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A Administração realizou licitação e adjudicou regularmente o objeto licitado (execução de obras de engenharia). Formalizado o contrato, para fiscalizar sua execução, a Administração
poderá, se assim entender conveniente e oportuno, exercer a prerrogativa de nomear gestor e fiscal da avença, responsáveis por desempenhar conjuntamente as mesmas funções.
deverá designar, na data avençada para a entrega da obra pela contratada, fiscal que será responsável por aferir a boa e regular execução do ajuste, permitindo o recebimento definitivo do objeto e o pagamento do preço avençado.
deverá designar gestor da execução do ajuste, cuja prévia indicação é prerrogativa da contratada, que, inclusive, designará fiscais técnicos para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
deverá designar, por ato formal, gestor e fiscal da avença e respectivos substitutos, sendo-lhe permitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do desempenho do contratado.
poderá optar entre designar gestor e fiscal do contrato ou atribuir referidas funções ao preposto da contratada que, nesta hipótese, deverá permanecer no local da obra.
Nas hipóteses em que o objeto contratado comporta recebimento provisório e definitivo, e considerando o princípio da segregação das funções, compete
à equipe de fiscalização o recebimento provisório, que implica o dever de recebimento definitivo pelo gestor, razão pela qual a fiscalização não deve ser exercida por servidor único.
ao gestor do contrato tanto o recebimento provisório como o definitivo, cabendo aos fiscais assisti-lo nessa tarefa, sem, no entanto, realizar ato de qualquer natureza.
à fiscalização, que tanto pode ser realizada por equipe quanto por servidor único, o recebimento provisório e a feitura do relatório circunstanciado, cujo destinatário é o gestor do ajuste.
ao gestor do contrato o recebimento provisório e à equipe de fiscalização o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
ao gestor do contrato e à fiscalização o recebimento provisório, cabendo ao ordenador de despesa do órgão contratante o recebimento definitivo, que se dá após a apresentação de relatório circunstanciado.
Acerca dos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os contratos administrativos diferenciam-se dos contratos de direito privado por propiciarem prerrogativas como a do fato do príncipe.
II. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela administração pública para melhor atenderem ao interesse público.
III. As cláusulas exorbitantes são as principais prerrogativas dos contratos administrativos.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I - II.
II.
III.
I - II - III.
I - III.
Mecanismo pelo qual à União repassa recursos, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando à execução de programas governamentais:
transferência constitucional
transferência legal
contrato de repasse
termo de parceria
convênio
Quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
É utilizado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
É utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer pela aplicação de índices previamente estabelecidos ou pela análise da variação dos custos na planilha de preços.
O reequilíbrio econômico-financeiro e o reajuste possuem objetivos idênticos, podem ser utilizados se houver previsão no edital, ambos visam remediar os efeitos da inflação, admitindo-se taxa negativa, conforme o caso, podem ser concedidos a cada 12 (doze) meses, contados da data da proposta ou do orçamento a que este se referir.
A variação da taxa cambial para mais ou para menos, isoladamente, é justificativa suficiente para fundamentar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Pode ser mantido quando ocorrerem fatos anteriores à contratação que, apesar de não terem sido previstos, aconteceram acarretando consequências incalculáveis, provocando um considerável aumento nos custos do contratado a ponto de ocasionar um rompimento na equação econômico-financeira.