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Sobre os meios de controle da Administração pelo Judiciário, correlacione as colunas.
( 1 ) Mandado de Segurança
( 2 ) Habeas Corpus
( 3 ) Ação Popular
( 4 ) Ação Civil Pública
( 5 ) Ação de Improbidade Administrativa
( ) Apenas os cidadãos têm legitimação ativa para propor esta ação, enquanto a legitimação passiva será sempre múltipla.
( ) Nesta ação de fundamento constitucional, o particular também poderá ser sujeito passivo quando for responsável pela ilegalidade no tocante à liberdade de locomoção do indivíduo.
( ) Visa tutelar interesses difusos e coletivos e poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou a obrigação de fazer ou não.
( ) As sanções cabíveis têm natureza política e civil, mas não penal.
( ) É a ação pela qual a pessoa física ou jurídica busca proteger, respectivamente, direito próprio ou de seus membros ou associados.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
2 - 1 - 3 - 4 - 5
5 - 3 - 4 - 1 - 2
3 - 5 - 1 - 2 - 4
3 - 2 - 4 - 5 - 1
1 - 5 - 2 - 4 - 3
As agências reguladoras, por fazerem parte da categoria de autarquias especiais, criadas por lei, não se submetem a controle por parte do Poder Executivo; contudo, não escapam ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo TCU.
As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.
Respeitado o princípio da publicidade, uma vez que a decisão do presidente que determinou o pagamento aos desembargadores foi publicada mediante portaria no Diário Oficial, é correto afirmar que, em consequência, os princípios da moralidade e legalidade não foram violados.
O amplo rol de responsáveis nos processos de contas sujeitos ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) compreende, no caso de autarquias, os responsáveis pela aprovação das prestações de contas de recursos concedidos mediante convênio ou instrumentos afins.
Ao verificar indícios de irregularidade em procedimento licitatório instaurado por sociedade de economia mista controlada pelo Estado, o Tribunal de Contas
poderá suspender o procedimento licitatório até a apreciação final da matéria.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta, para eventual suspensão do certame.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta, para eventual suspensão do certame e, não havendo apreciação das irregularidades apontadas, no prazo de 90 dias, poderá o Tribunal determinar a suspensão.
somente poderá atuar, determinando a suspensão do procedimento licitatório, na hipótese de vislumbrar risco de prejuízo à pessoa jurídica de direito público controladora da entidade.
somente poderá pronunciar-se após o término do procedimento licitatório, competindo-lhe determinar a sustação do contrato respectivo, caso verificada a ilegalidade do certame.
O controle externo da execução orçamentária da administração pública federal será exercido pela Controladoria Geral da União.
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo.
Não pode haver controle judicial sobre a conveniência e oportunidade da intervenção da União em um Estado federado.
Não se inclui na competência do Tribunal de Contas da União, determinada pela Constituição Federal, enquanto órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo da administração pública federal:
Responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
revogar os atos administrativos em que se constate ilegalidade de que resulte prejuízo ao erário, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações de contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado pelos órgãos de controle interno que informam e orientam o gestor sobre os procedimentos a serem tomados e as providências a serem adotadas.
Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no órgão que o exerce. De acordo com esse critério,
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas.
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.
A participação popular no controle da legalidade e moralidade da atividade administrativa pode ser exercida
mediante denúncia perante a Assembléia Legislativa ou ao Tribunal de Contas, por qualquer pessoa que venha a tomar conhecimento de irregularidades ou ilegalidades praticadas em detrimento da Administração, sob pena de tornar-se solidariamente responsável.
mediante representação perante a própria Administração ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para apurar a prática da irregularidade ou ilegalidade apontada; mediante denúncia perante a Assembléia Legislativa ou Tribunal de Contas e mediante propositura de Ação Popular.
somente pela via judicial, através da Ação Popular.
mediante denúncia ao Ministério Público, à Assembléia Legislativa ou ao Tribunal de Contas, bem como mediante propositura de Ação Popular, somente sendo assegurado o direito de representar à autoridade administrativa aqueles cujos direitos subjetivos tenham sido atingidos pelo ato impugnado.
perante a própria Administração ou pela via judicial, mas apenas nas situações de lesão ou ameaça de lesão a direito individual.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O controle externo da administração pública federal é exercido:
pelo Senado Federal.
pela Câmara dos Deputados.
pelo Tribunal de Contas da União.
pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do sistema de controle interno de cada Poder.