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A anulação, a revogação e a convalidação dos atos administrativos é um dos temas mais clássicos do regime jurídico da Administração Pública. A Lei Federal de Processo Administrativo, todavia, foi publicada apenas no ano de 1999, sob os influxos das inovações da Constituição de 1988 sobre a matéria. A respeito deste tema, assinale a alternativa CORRETA.
A anulação é ato peremptório, sendo vedado pela Lei 9.784/99 a modulação dos seus efeitos, que serão sempre retroativos, atingindo as relações impactadas desde o início de sua edição, mesmo no caso de boa-fé de terceiro.
O ato de convalidação é aquele em que mesmo existindo vícios na configuração do ato convalidado, podem estar presentes elementos aptos a justificar a sua manutenção no sistema jurídico.
A revogação é ato vinculado, dependente de tipificação expressa no ordenamento jurídico para que possa incidir sobre os atos anteriormente praticados pelo administrador.
O direito de anular os atos administrativos prescreve no prazo de 10 anos, contados da data em que foram descobertos, ou seja, tornaram-se de conhecimento da autoridade responsável pela apuração.
São imprescritíveis os casos que envolvam prestações de trato sucessivo, ou seja, com existência de efeitos patrimoniais contínuos.
Considere-se a seguinte situação hipotética: um Reitor de uma Universidade Federal, por meio de Portaria, em janeiro de 2013, concedeu um aumento a todos os servidores da Universidade, correspondente ao índice da inflação apurada no ano anterior, a ser pago a partir de fevereiro do mesmo ano. Por meio da mesma Portaria, foi determinado que, a partir do exercício financeiro seguinte, automaticamente, deveria ser aplicado o índice de inflação do ano anterior, para fins de reajuste da remuneração de todos os servidores da Universidade. Um novo Reitor assumiu a direção da Universidade em janeiro de 2018 e foi imediatamente alertado acerca da ilegalidade do ato do antigo Reitor. O atual Reitor
não poderá mais anular o ato do antigo Reitor, tendo em vista o transcurso do prazo de cinco anos da edição do ato ilegal.
deverá anular o ato do antigo Reitor, tendo em vista que o prazo decadencial de anulação somente começou a correr a partir do primeiro pagamento realizado.
poderá decidir, mediante um juízo de conveniência e oportunidade, entre manter o ato ou anulá-lo.
poderá, a qualquer tempo, anular o ato do antigo Reitor, tendo em vista que a nulidade de um ato jamais convalesce, mesmo que dela decorram direitos a terceiros de boa-fé.
somente poderá anular o ato mediante autorização judicial, tendo em vista que a Administração Pública não pode anular por si seus atos, mesmo ilegais.
O enunciado do artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Não é caso de prescrição, mas de preclusão lógica.
Protege a boa-fé e a segurança jurídica dos particulares que se relacionam com a Administração Pública.
Foi declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário, pois pode a Administração dispor do interesse público.
Equipara o prazo com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32.
Não se aplica aos atos administrativo vinculados.
De que prazo a Administração dispõe para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade?
um ano
dois anos
cinco anos
dez anos
vinte anos
Na delegação e avocação do ato administrativo, transfere-se a titularidade da competência.
A competência conferida ao sujeito do ato administrativo é sempre indelegável, na medida em que emana normalmente de lei, ainda que possa ser objeto de avocação.
Se, de ato administrativo nulo, decorrerem efeitos favoráveis para particulares, a Administração está sujeita ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulá-lo
PORQUE
a lei considera que, passado esse prazo, o interesse público na consolidação das situações jurídicas se sobrepõe à ilicitude do ato nulo.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
A primeira afirmação é verdadeira e a segunda, falsa.
A primeira afirmação é falsa e a segunda, verdadeira.
As duas afirmações são falsas.
Na hipótese apresentada, operou-se a decadência do direito de anular o ato administrativo que incorporou os quintos na remuneração de Pedro, já que se ultrapassou o prazo de 5 anos entre a data da concessão do benefício, 7/7/2002, e a data do acórdão do TCU, 10/10/2008, sem que tenha havido, na espécie, qualquer interrupção no prazo.
O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério. O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício.
A competência para a prática de um ato administrativo decorre de norma expressa e é inderrogável e improrrogável, podendo, no entanto, ser delegada e avocada, se o permitirem as normas reguladoras da administração.