No contexto da Administração Pública Federal, o que
distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração
Direta em relação às entidades da Administração
Indireta, é que
A
os primeiros integram a estrutura orgânica da
União e as outras não.
B
os primeiros são dotados de personalidade jurídica
de direito público, as outras são de direito privado.
C
são todos dotados de personalidade jurídica de
direito público.
D
são todos dotados de personalidade jurídica de
direito privado.