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Analise o seguinte caso hipotético:
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Marinalva, prefeita municipal, foi condenada em ação de improbidade administrativa por ter nomeado seu cônjuge, José, para o exercício de cargo em comissão como Chefe de Gabinete. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, a conduta de Marinalva caracterizou ato de improbidade administrativa, na modalidade
enriquecimento ilícito, podendo acarretar, dentre outras penas, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 14 (catorze) anos.
lesão ao erário, podendo acarretar, dentre outras penas, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
Lesão ao erário, podendo acarretar, dentre outras penas, o pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
violação aos princípios da administração pública, podendo acarretar, dentre outras penas, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 4 (quatro) anos.
violação aos princípios da administração pública, podendo acarretar, dentre outras penas, o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, não é considerado agente público o
agente político que exerce mandato.
servidor público que exerce transitoriamente função pública.
empregado público da administração indireta.
servidor público que exerce função pública sem remuneração.
empregado de empresa privada sem qualquer vínculo com a Administração Pública.
Considerando as práticas previstas na Lei n.º 8.429/1992, configuram atos de improbidade administrativa os atos
destituídos de vontade livre e consciente que importem enriquecimento ilícito.
marcados pela ausência de vontade livre e consciente que violem princípios da administração pública.
destituídos de dolo que produzam prejuízos ao erário.
dolosos que violem princípios da administração pública.
livres e conscientes no exercício da função que, mesmo sem comprovação de dolo, produzam prejuízos ao erário.
Nos termos do art. 21 da Lei n. 8.429/92, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da:
efetiva e independente ocorrência do dano ao patrimônio.
aprovação das contas pela auditoria externa.
comprovação de dolo por parte do gestor público.
aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Pessoas jurídicas não têm legitimidade para figurar como parte interessada no processo administrativo.
Certo
Errado