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Em 12 de janeiro de 2013, Pedro, ex-policial militar, propôs ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público contra o estado do Rio Grande do Norte. O pedido objetiva a declaração de nulidade do ato que o excluiu dos quadros da corporação, publicado no Diário Oficial do Estado e no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar em 13 de dezembro de 2007, e a consequente reintegração no cargo de policial militar, sob o fundamento de que o processo administrativo do qual decorreu sua exclusão seria nulo, em função de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.
procedente em parte, já que, ainda que a ação declaratória de nulidade seja imprescritível, a pretensão de reintegração no cargo público prescreveu, em função do seu caráter desconstitutivo.
improcedente, tendo em vista a ocorrência de prescrição do direito de ação do autor.
improcedente, em razão da decadência do direito do autor.
procedente, em função da impossibilidade de convalidação do ato administrativo nulo.
procedente, pois a ação declaratória é imprescritível.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, tem o prazo para decidir de
até 30 dias.
até 60 dias.
até 90 dias.
120 dias.
180 dias.
Com o advento da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) muito se indagou se os atos do Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício da competência do Controle Externo, estariam afeto ao alcance do art. 54 da referida lei (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”). Acerca da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões apreciado pelo TCU e da aplicação do referido dispositivo, é correto afirmar:
O TCU, no exercício da competência de Controle Externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reforma e pensões, não se submete ao prazo decadencial da Lei 9784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial.
O TCU se submete ao prazo decadencial da Lei 9784/99, não podendo apreciar os atos de aposentadoria, pensão e reforma quando ultrapassar sua análise ao prazo estabelecido no referido artigo que é de cinco anos.
Sob a égide da referida lei, o STF entendeu que o termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se da data em que processo foi enviado pelo órgão de origem para fins de análise.
A Lei 9784/99 somente se aplica aos atos administrados praticados no âmbito dos Poderes, podendo incluir o próprio TCU. Não obstante, exclui-se do escopo de alcance da referida norma legal os atos próprios do Controle Externo, conforme disposição expressa contida na lei em comento.
O TCU, por possuir lei orgânica própria, não se submete ao prazo decadencial da lei do processo administrativo federal quando analisa atos de aposentadoria, reforma e pensões. Entretanto, caso a apreciação seja iniciada após mais de cinco anos, reformando-o, não há necessidade de se assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, dado que a relação de controle é instalada entre o Tribunal e o órgão da Administração Federal fiscalizado.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, qualquer nulidade no feito, desde que não haja prejuízo para o acusado.
Segundo a lei 9.784/99, órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Nesse sentido, a intimação observará a antecedência mínima de:
Dois dias úteis quanto à data de comparecimento.
Três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
Dez dias úteis quanto à data de comparecimento.
Quinze dias úteis quanto à data de comparecimento.
A lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nesta lei, assinale a alternativa correta:
Os órgãos e entidades administrativas sempre que possível não deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
O Ministério Público é um dos legitimados como interessados no processo administrativo
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
A competência dos órgãos colegiados para julgar os processos administrativos admite a delegação da edição de atos de caráter normativo.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
I O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.
II O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.
III Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.
IV Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.