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À respeito do Decreto nº 20.910/1932 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prescrição das dividas passivas da União, assinale a opção correta.
A prescrição das ações contra a União é quinquenal e, uma vez interrompida, recomeça a correr por igual prazo, contado do ato ou fato que lhe deu origem.
A prescrição das ações contra a União pode ser interrompida mais de uma vez, desde que por atos distintos no curso do processo.
A citação inicial sempre interrompe a prescrição, ainda que o processo venha a ser posteriormente anulado.
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de 5 (cinco) anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
O protocolo de requerimento administrativo suspende a prescrição até o trânsito em julgado da decisão judicial eventualmente proposta.
O transcurso do tempo, aliado à inércia de quem poderia exercer em juízo um direito, mas não o faz, resultam em prejuízo ao exercício do direito, em razão da prescrição. Sobre a prescrição contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em 10 anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.
O direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças prescrevem em 3 anos.
O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em 2 anos a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez e recomeça a fluir, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
A citação inicial interrompe a prescrição, ainda que o processo tenha sido anulado, por qualquer motivo.
Assinale a alternativa correta conforme dispõe a legislação civil aplicável à Administração Pública, sem prejuízo da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A prescrição da ação de indenização por responsabilidade civil extracontratual contra a Administração Pública é quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932.
A decadência pode ser interrompida por despacho judicial que ordena a citação válida do réu em ação ajuizada contra a Administração Pública.
O prazo prescricional das pretensões indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil contratual da Administração Pública é trienal.
A prescrição não corre contra a Administração Pública em nenhuma hipótese, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
A responsabilidade civil objetiva do Estado afasta, em qualquer hipótese, a incidência de excludentes do nexo causal.
No dia 26 de março de 2026, Mário, servidor público no Município Alfa, AC, colidiu, com o veículo automotor oficial que conduzia, no automóvel de João, causando danos materiais significativos.
Registre-se que o evento danoso decorreu de conduta imprudente perpetrada pelo agente público, no exercício das funções públicas. Em assim sendo, João pretende ingressar com ação indenizatória em face do Município Alfa, AC.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto nº 20.910/1932 e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a prescrição da pretensão de João ocorrerá no ano de
2027.
2029.
2031.
2033.
2036.
Pode-se afirmar corretamente que empresa estatal que presta serviço público essencial, não dedicada à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e concorrencial,
sujeita-se ao regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito público.
tem os seus agentes necessariamente sujeitos aos limites de remuneração do teto constitucional.
terão os bens classificados como bens públicos.
somente podem demitir seus empregados mediante prévio processo administrativo, que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
em caso de extinção, terão os seus empregados aproveitados nos quadros da Administração Direta, por gozarem de estabilidade.
A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega (CASO) é responsável pela distribuição de água no Município Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de cobrança contra a municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão deduzida pela CASO é de:
três anos, pois se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa;
três anos, pois se trata de pretensão de reparação civil;
dez anos, pois se trata de pretensão sujeita ao prazo prescricional geral previsto no Art. 205 do Código Civil;
cinco anos, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular;
cinco anos, pois se trata de pretensão contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932.
Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o pagamento de indenização a título de danos materiais, causados pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia contra seu automóvel.
O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023.
Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é:
indeferir a petição inicial, diante da ocorrência da prescrição, o que ocasiona a falta de interesse de agir de Regina;
julgar liminarmente improcedente o pedido, verificando a ocorrência da prescrição;
determinar a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis;
intimar o INSS para que se manifeste acerca de eventual interesse no julgamento antecipado da causa, por dispensar a fase instrutória;
intimar Regina, antes de citar o INSS, para que ela esclareça seu pedido indenizatório e eventualmente formule desistência do processo, diante da prescrição.
De acordo com o regime jurídico de prescrição aplicável à Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em dez anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem;
Prescrevem em cinco anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças;
Não corre a prescrição enquanto não nascida a pretensão;
Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação;
A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.
Considere as afirmativas relacionadas ao Decreto nº. 20.910/1932. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
(__)Corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
(__)Tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.
(__)O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
V, V, V, V.
F, V, V, F.
V, V, F, V.
V, F, F, V.
V, F, F, F.
Um motorista da polícia militar estadual, ao avançar de forma imprudente o sinal vermelho do semáforo, colidiu com outro veículo particular causando-lhe danos materiais. Neste caso, é correto afirmar que:
caberá à parte prejudicada indenizar, porque o dano ocorrido foi proveniente de dolo ou culpa, em homenagem a responsabilidade subjetiva do Estado.
cogita-se, em face do servidor, a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, se o militar agiu com dolo ou com culpa.
o Supremo Tribunal Federal admite que o prejudicado possa acionar, no polo passivo, o militar causador do dano.
admite-se o cabimento do litisconsórcio simultâneo entre o Estado e o servidor.
nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil em vigor.
Determinado taxista dirigia embriagado quando colidiu contra o prédio de determinada secretaria estadual, que foi danificado com a batida.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, o estado federado prejudicado deverá propor ação de ressarcimento
João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Segundo o referido dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
seis anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem
um ano, contado da data do ato ou fato do qual se originarem.
cento e oitenta dias, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
três anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Acerca da prescrição nas relações envolvendo a Administração pública, o Decreto no 20.910, de 6 de janeiro de 1932 estatui:
“Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
Considerando-se que tal disposição veio a ser complementada pela edição de outros dispositivos legais acerca do assunto, é correto afirmar que a norma ali veiculada
não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que norma veiculada por ato do Poder Executivo não possui força legal.
não se aplica aos entes da Administração Indireta que se dedicam ao desempenho de atividade econômica em sentido estrito, nas relações que estabelecem no exercício de tais atividades.
é aplicável somente às relações entre a Administração pública e os servidores públicos, sendo que nas relações jurídicas envolvendo particulares, aplicam-se as normas sobre prescrição do Código Civil de 2002, que derrogou parcialmente tal diploma.
não é aplicável aos entes autárquicos e fundacionais, visto que não mencionados no texto normativo.
permite que a Administração pública adquira, por usucapião, bem de propriedade de particular, desde que o apossamento administrativo se dê por prazo igual ou superior a cinco anos.
Nos termos do Decreto nº. 20.910/32, que regula a prescrição contra a Fazenda Pública, a citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido:
extinto
interrompido
anulado
renovado
restaurado
Nos termos do Decreto Federal nº 20.910/32 o diireito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em:
um ano
dois anos
quatro anos
cinco anos
De acordo com o disposto nas normas que regulam a prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32), é correto afirmar que:
corre a prescrição mesmo durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
a prescrição suspensa recomeça a correr, pelo dobro do prazo, da data do ato que a suspendeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
o direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em 2 (dois) anos a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo Decreto 20.910/32.
prescrevem em 4 (quatro) anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
Em 12 de janeiro de 2013, Pedro, ex-policial militar, propôs ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público contra o estado do Rio Grande do Norte. O pedido objetiva a declaração de nulidade do ato que o excluiu dos quadros da corporação, publicado no Diário Oficial do Estado e no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar em 13 de dezembro de 2007, e a consequente reintegração no cargo de policial militar, sob o fundamento de que o processo administrativo do qual decorreu sua exclusão seria nulo, em função de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.
procedente em parte, já que, ainda que a ação declaratória de nulidade seja imprescritível, a pretensão de reintegração no cargo público prescreveu, em função do seu caráter desconstitutivo.
improcedente, tendo em vista a ocorrência de prescrição do direito de ação do autor.
improcedente, em razão da decadência do direito do autor.
procedente, em função da impossibilidade de convalidação do ato administrativo nulo.
procedente, pois a ação declaratória é imprescritível.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.251.993, pacificou o entendimento sobre o prazo prescricional da ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública. De acordo com este Tribunal Superior:
Aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 1° do Decreto nº 20.910 de 1932, o qual, inclusive, se aplica a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública.
Aplica-se o prazo decenal previsto no artigo 1 ° do Decreto nº 20.910 de 1932.
Aplica-se o prazo trienal previsto no artigo 206, parágrafo 3° , inciso V, do Código Civil de 2002, que revogou o Decreto nº 20.910 de 1932, já que regulou inteiramente a matéria.
Aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 206, parágrafo 3 ° , inciso V, do Código Civil de 2002, já que este, sendo lei posterior, confirmou as disposições do Decreto nº 20.910 de 1932.
Essas ações são imprescritíveis.
Extingue-se em um ano o direito à reclamação administrativa, contado da data do ato ou atividade lesiva, se outro prazo não for fixado em lei.