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De acordo com Mazza (2023), todos os ramos do Direito são marcados por princípios peculiares, que influenciam profundamente o ordenamento jurídico, identificando-se aqueles que estão previstos de forma expressa na lei e outros que se encontram implícitos no sistema jurídico. Em outras palavras, os princípios explícitos estão descritos na própria Constituição da República e, portanto, são considerados princípios constitucionais. Tendo por base a evolução dos princípios, assinale a alternativa que apresenta o princípio que foi incluído na Constituição Federal a partir da segunda metade dos anos 1990, sendo uma das marcas da implementação do Modelo Gerencial no Brasil.
Legalidade.
Publicidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Eficiência.
Imputando-se a atuação do agente público ao órgão público que ele representa, e não ao próprio agente público, observa-se o princípio da
moralidade.
eficiência.
impessoalidade.
publicidade.
razoabilidade.
A Constituição da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios gerais descritos a seguir, salvo:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Comunicação
Eficiência
O Art. 37 da Constituição Federal estabelece princípios que regem a Administração Pública. Marque V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) O princípio da eficiência exige que o gestor público atue com resultados objetivos e redução de custos.
( ) O nepotismo é vedado na administração pública direta e indireta, salvo exceções previstas em lei.
( ) O princípio da moralidade é subjetivo, devendo ser interpretado conforme os valores pessoais do administrador.
( ) A publicidade é indispensável para garantir a transparência dos atos administrativos, exceto nos casos de sigilo legal.
A sequência CORRETA é:
V – F – F – V.
F – V – F – F.
V – F – V – F.
F – F – F – V.
Um auditor interno de uma empresa estatal recebe uma ordem de seu superior hierárquico para a publicação, no portal da empresa, de todos os relatórios de auditoria elaborados pela equipe de auditoria interna nos últimos anos. Embora o auditor não vislumbre a existência de nenhum dado pessoal merecedor de proteção e sigilo nos relatórios, fica em dúvida quanto à conveniência e quanto à legalidade da ordem de seu superior, considerando a menção, nos relatórios, a possíveis fragilidades nos controles internos da entidade pública.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Constituição e na Lei no 12.527/2011, que
as empresas estatais estão sujeitas integralmente ao regime de direito privado aplicável à iniciativa privada, motivo pelo qual se impõe o sigilo de informações estratégicas como as referidas no enunciado.
por se tratar de um princípio da Administração Pública, a publicidade deve ser maximizada tanto quanto possível, sem sacrificar outros princípios de igual relevância, tais como a legalidade e a eficiência.
em caso de dúvida quanto à legalidade da ordem emitida por superior hierárquico, é dever do empregado público apresentar representação no Ministério Público ou no Tribunal de Contas competente.
a publicidade dos atos públicos é uma regra constitucional, devendo, portanto, ser observada de maneira absoluta por todos os agentes públicos, ainda que no âmbito de entidades que atuem em regime de plena concorrência com o setor privado.
caso houvesse algum dado pessoal nos relatórios, a publicidade destes estaria vedada ainda que os dados pessoais fossem removidos e ainda que a solicitação originasse de pedido de acesso à informação formulado nos termos da lei.