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Os atos da Administração Pública devem considerar a relação custo-benefício, buscando-se um desempenho que atinja o maior número de beneficiados, em virtude do Princípio da
Eficiência.
Publicidade.
Legalidade.
Moralidade.
Impessoalidade.
No que tange ao processo administrativo, é correto afirmar que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, os seguintes princípios:
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse privado e eficiência.
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e interesse privado.
finalidade, motivação, razoabilidade, restrita defesa e moralidade.
oralidade, contraditório, segurança jurídica, gratuidade e eficiência.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se submete aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal. O direito à intimidade está relacionado ao princípio da:
Moralidade
Realidade
Pessoalidade
Publicidade
O poder público poderá agir sem uma lei prévia apenas em casos excepcionais, uma vez que toda a Administração Pública, bem como os seus servidores, estão vinculados ao princípio constitucional da
Eficiência.
Publicidade.
Moralidade.
Impessoalidade.
Legalidade.
Podemos afirmar a respeito do princípio da legalidade da administração pública:
esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.
este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.
significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.
em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.