Questões de Concurso sobre Princípios Expressos ou explícitos na Constituição

 
 
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Leia atentamente cada uma das alternativas abaixo e marque a opção CORRETA:


A

Conforme o artigo 37 da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade; sendo certo afirmar que o princípio da eficiência adentrou no referido dispositivo constitucional por meio da emenda constitucional 19.


B

O princípio da impessoalidade promove a promoção pessoal, porquanto, quando o agente público age, ele atua em nome próprio. Sendo assim, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a fim de que possam ser responsabilizados subjetivamente em caso de dolo ou culpa.


C

Embora o princípio da legalidade esteja expresso na CF/88, é possível afirmar que os agentes públicos podem descumprir a lei no caso concreto, de forma excepcional e desmotivada, tendo em vista o Poder discricionário e a autonomia funcional que recebem da própria Administração pública, que lhes concede liberdade na tomada de decisões, ainda que para isso, precisem descumprir a lei.


D

A moralidade não é um princípio do Direito Administrativo, mas sim um dever do administrador, razão pela qual o Constituinte não o previu expressamente no texto constitucional de 1988.

O princípio da ________ é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme.


Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?


A

autotutela.


B

eficiência.


C

motivação.


D

isonomia.


E

razoabilidade.

O princípio que veda a mudança inesperada de comportamento da administração pública sobre determinado assunto, buscando a estabilidade das posições daquela, é chamado de:


A

Princípio da Segurança Jurídica.


B

Princípio da Razoabilidade.


C

Princípio da Autotutela.


D

Princípio da Continuidade do Serviço Público.


E

Princípio da Eficiência.

Um profissional experiente no setor privado foi contratado para assessorar o prefeito de um município. De acordo com seu currículo, trata-se de um profissional eficaz e com excelentes realizações. Contudo, ao iniciar suas atividades no setor público, ele notou que não bastava apenas alcançar os resultados, era necesário a combinação entre “um resultado positivo, com atendimento satisfatório, a um custo compatível e num tempo razoável”. Ou seja, esse profissional deve seguir o princípio constitucional denominado como:


A

moralidade.


B

efetividade.


C

eficiência.


D

eficácia.


E

legalidade.

O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece:


“A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder”.


Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é


A

inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.


B

inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna admite flexibilização apenas por lei federal.


C

constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado efetivo benefício direto ao agente público envolvido.


D

constitucional, porque a autonomia federativa de cada ente lhe permite regulamentar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar quaisquer nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.


E

constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado benefício eleitoral ou patrimonial ao agente público envolvido.

   
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