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O respeito à exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como parâmetro de legitimação da investidura de qualquer cidadão em cargo, função ou emprego público, ressalvada a hipótese de nomeação para cargo em comissão.
A exigência de concurso público garante o respeito aos seguintes princípios constitucionais de direito administrativo:
Razoabilidade e discricionariedade.
Transparência e sustentabilidade.
Economia e pluralismo.
Impessoalidade e isonomia.
De acordo com o art. 37, da Constituição Federal (1988), o servidor público deverá sempre obedecer em sua conduta ao princípio da moralidade, dentre outros. Isto significa que, a cada momento, terá que fazer em seu trabalho escolhas éticas entre o lícito e o ilícito, o justo e o injusto, o verdadeiro e o falso, bem como entre:
O eficiente e o ineficiente.
O pessoal e o impessoal.
O honesto e o desonesto.
O público e o privado.
O eficaz e o ineficaz.
A Administração Pública direta ou indireta deve obedecer aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação ao princípio da legalidade, é correto afirmar que
todos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.
os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios éticos estabelecidos por lei.
todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão seguir fielmente os meandros da lei.
o administrador deve exercer uma gestão produtiva, buscando as melhores alternativas, pautadas na lei, para resolução das situações.
os atos públicos devem prezar pela transparência e serem veiculados para a sociedade, salvo os casos previstos em lei.
No que diz respeito aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais
O princípio da legalidade, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade
O princípio da moralidade implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
O princípio da impessoalidade implica que os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas não ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que o agente público deve ser reconhecido como o autor institucional do ato
O princípio constitucional que apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, é aquele denominado:
eficiência.
publicidade.
impessoalidade.
legalidade.