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A proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração são objetivos da Lei n.º 9.784/1999, ao estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Os preceitos da Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Assim, conforme a Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse, direto ou indireto, na matéria. Não há impedimento, entretanto, para o servidor que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado.
O interessado não poderá requerer o início do processo administrativo, que se iniciará apenas de ofício pela Administração Pública.
O administrado não tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos perante a Administração.
A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica.
O administrado não tem direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, de obter cópias de documentos neles contidos ou de conhecer as decisões proferidas.
À luz do que estabelece a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior, no prazo de
sete dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
seis dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
quatro dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
cinco dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
No que concerne à instrução do Processo Administrativo, é correto afirmar, nos termos da Lei no 9.784/99:
a atividade de instrução destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão deve realizar-se exclusivamente por impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
mesmo que a matéria do processo envolva assunto de interesse geral, é vedado ao órgão competente abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros.
quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo, este deverá encaminhar as respectivas cópias, não competindo ao órgão público responsável pela instrução prover a obtenção dos documentos
quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório final, esclarecendo e fundamentando sua decisão, promovendo o respectivo arquivamento do processo sem a análise de mérito.