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Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências. No tocante à comunicação dos atos, julgue os seguintes itens.
I A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
II A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
III No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
IV As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
V O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.
“O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração. Tendo em vista a necessidade de uniformizar pelo menos as regras básicas adotadas nos expedientes internos da Administração, foi editada a Lei n° 9.784/1999, destinada a regular os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.”
(Filho, 2009, p. 926)
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar que:
a Administração não tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, ainda que a matéria seja de sua competência.
são admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
os elementos probatórios não são considerados na motivação do relatório e da decisão.
o interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado, tampouco renunciar a direitos disponíveis.