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Na hipótese de existir uma relação de causa e de efeito entre a ação e a omissão administrativa e o dano sofrido por determinada vítima, configurar-se-á o chamado nexo causal. Assim, em sendo comprovada a existência do respectivo nexo de causalidade, tem-se que, para fins de ressarcimento integral do dano pelo Estado, independe a existência ou não de dolo ou de culpa do agente e a licitude ou ilicitude da conduta praticada pelo agente causador desse dano. Nesse caso, conclui-se que o Estado responderá por tais danos:
objetivamente
subjetivamente
subsidiariamente
apenas parcialmente
apenas de forma excludente
A responsabilização civil dos agentes públicos exige, necessariamente, independentemente de outros requisitos, a
comprovação de danos ao erário, na medida em que só a Administração pública pode demandar a reparação.
prática de ato doloso, ou seja, a demonstração da intenção de causar prejuízo ao erário ou a terceiros.
demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos causados ao erário ou a terceiros.
demonstração de que agiam regularmente no exercício de suas funções.
prática de ato comissivo, tendo em vista que não se infere dolo ou culpa de conduta omissiva.
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. Maria buscou atendimento na Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória, em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público.
No caso narrado, o pleito de Maria deve ser julgado:
improcedente, porque a autora da ação concorreu para o resultado danoso, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
improcedente, porque o agente público João não agiu de forma dolosa ou com má-fé, fato que exclui a responsabilidade civil estatal;
procedente, incidindo a responsabilidade civil objetiva do Estado, havendo redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado do Ceará, em razão da culpa concorrente;
procedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Estado do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade;
procedente, incidindo a responsabilidade civil subjetiva do Poder Judiciário do Ceará, devendo o valor indenizatório ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade.
A incorreta manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação. O Poder Público, se demandado a indenizar os prejuízos verificados, estará sujeito à responsabilidade
subjetiva, considerando que a Administração pública é instada a indenizar apenas quando comprovada conduta culposa ou dolosa de seus agente públicos.
objetiva, que não exige a demonstração de culpa, tampouco do nexo de causalidade e de vínculo funcional do agente causador dos danos.
objetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
subjetiva, que exige a demonstração, pelo autor da ação, da ausência de culpa da vítima.
objetiva pura, que impõe obrigatoriedade de ressarcimento integral pelo poder público, desde que demonstrada conduta dolosa do agente público.
A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado da necessidade de narração da existência do fato, do dano e do nexo entre eles.
Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela rampa de entrada que garante acessibilidade à pessoa com deficiência, quando foi atingido por um carrinho cheio de autos de processos que era empurrado pelo técnico judiciário José, que se distraiu quando seu celular tocou. João foi arremessado ao chão, sofrendo lesões em sua perna que geraram a necessidade de intervenção cirúrgica.
Ao procurar a Defensoria Pública buscando ingressar com ação indenizatória, João foi informado de que, no caso:
incide a responsabilidade civil subjetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
incide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Estado do Ceará, e é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
incide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
não incide a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará nem do Poder Judiciário estadual, pois se tratou de um acidente, sem dolo ou culpa de agente público;
não incide qualquer responsabilidade civil, pois se tratou de caso fortuito ou força maior, sem qualquer falha na prestação do serviço público ou culpa e dolo de agente público.
Pela teoria da responsabilidade objetiva, o Estado será responsabilizado civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que ausente o nexo de causalidade entre o fato administrativo e o eventual dano patrimonial.
Para a Teoria da Responsabilização Objetiva, a responsabilidade do Estado está implícita na noção do Estado de Direito, não havendo necessidade de regra expressa para firmar-se isto, posto que no Estado de Direito todas as pessoas, de direito público ou privado, encontram-se sujeitas à obediência das regras de seu ordenamento jurídico. Assinale a alternativa cujo conteúdo fundamenta esta Teoria:
De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é
objetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
subjetiva, sendo necessário comprovar a existência de dolo e dano, mas sendo dispensada a verificação da existência de nexo causal entre ambos.
objetiva, bastando que seja comprovada a negligência estatal no dever de vigilância, admitindo-se, assim, a responsabilização por dano efetivo ou presumido.
Assinale a alternativa CORRETA, em relação à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade objetiva do Estado existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e caso fortuito.
Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída à Administração Pública e o dano causado a terceiro.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
De acordo com a teoria do risco integral, para configuração da responsabilidade estatal, é imprescindível a existência da ilicitude do ato lesivo.
O prazo de prescrição do direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoa jurídica de direito privado prestadoras de serviços públicos é de dez anos.
Na amplitude da abrangência das funções exercidas pelo Executivo, a possibilidade de arguição de culpa de terceiro se mostra possível
pelo ente público demandado com fundamento em responsabilidade objetiva pura, a fim de indenizar aquele que tenha sofrido danos.
nos casos em que o poder público figure no polo passivo de demanda de ressarcimento de danos, independentemente da modalidade de responsabilização que lhe seja imposta.
diante de dedução de pleito indenizatório com fundamento em responsabilidade objetiva decorrente de acidente de trânsito, pela quebra do nexo de causalidade.
nos casos de responsabilidade subjetiva dos entes públicos, porque demandam prova de culpa ou dolo do agente público, não se aplicando essa lógica para as concessionárias de serviço público, sempre sujeitas à responsabilidade objetiva.
desde que haja concorrência com culpa da vítima, o que excluiria o nexo de causalidade capaz de imputar responsabilidade civil objetiva aos entes públicos.
Quanto aos pressupostos subjetivos da Responsabilidade civil do estado, assinale a alternativa cujo conteúdo refere-se à circunstância elementar ou essencial da responsabilidade civil:
Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Em relação ao tema da responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar sobre a teoria do risco integral:
a teoria do risco integral é a modalidade mais branda da doutrina do risco administrativo, sendo adotada como regra no Brasil, por conduzir à justiça social e à distribuição razoável dos riscos entre a sociedade e os cidadãos.
na teoria do risco integral, também conhecida por teoria do risco administrativo, a responsabilidade do Estado depende de dano, conduta do Estado, nexo causal, além de culpa ou dolo do agente.
na teoria do risco integral, a responsabilidade do Estado não se sujeita às excludentes de responsabilidade, podendo ocorrer, até mesmo quando a culpa é da própria vítima.
a teoria do risco integral situa-se no início da história do direito administrativo comparado, em época na qual não se admitia a possibilidade de reconhecimento de falhas por parte do Estado.
a teoria do risco integral apresenta diversas hipóteses de aplicação na Constituição Federal de 1988, sendo afastada a responsabilidade do Estado por danos causados aos administrados apenas no caso de caso fortuito ou força maior.
Decreto municipal determinou a interrupção de uma via na área urbana central para promover o recapeamento do asfalto. A obra durou uma semana, tendo o resultado atestado o cumprimento da obrigação pelo contratado. O Município também entendeu bem sucedido o resultado do trabalho. Um comerciante cujo estabelecimento se localiza na mesma rua ajuizou ação de indenização contra o Município, pleiteando a responsabilização deste ente pelos prejuízos que alega ter sofrido em razão da interrupção do acesso. O pedido
é improcedente, tendo em vista que sendo identificado o autor da obra, não responde o município pelos prejuízos causados, restrita sua responsabilidade à execução e prestação de serviços públicos.
não pode ser provido pois o autor não identificou, de acordo com a narrativa, a atuação ilícita de agente público ou mesmo da empresa executora da obra.
pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.
prescinde de demonstração de culpa e de nexo de causalidade, tendo em vista que se trata de responsabilização civil sob a modalidade objetiva, bastando ao autor da ação comprovar os danos concretos sofridos.
de procedência fica condicionado a comprovação, pelo autor, de danos anormais e extraordinários causados pela atuação ilícita dos agentes públicos ou dos funcionários da empresa contratada pelo poder público para a prestação dos serviços.
Assinale a assertiva correta a respeito da responsabilidade civil do Estado.
Quando a vitima der causa ao evento danoso, exclusivamente haverá nexo causai entre a conduta estatal e o dano e, assim, o Estado terá responsabilidade.
Quando a absolvição no processo penal for por ausência de provas, essa sentença reintegrará o servidor.
A responsabilidade administrativa independe da instauração de processo criminal.
As sanções civis, penais e administrativas jamais poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A ação de reparação de dano poderá ser processada diretamente pelo particular lesado em face do servidor estatal.
Um cidadão, juridicamente necessitado, procura a Defensoria Pública solicitando que fosse deduzida pretensão em face do Estado de Rondônia, pleiteando indenização pela morte do filho, ocasionada por policial militar durante uma reintegração de posse. Ao atendê-lo, seria correto responder-lhe que
a ação pode ser ajuizada e a chance de êxito é plena, pois nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco integral, devendo o Estado de Rondônia ser responsabilizado, bastando a comprovação do dano e sua extensão.
o sucesso da demanda dependerá da demonstração do dano, da existência de nexo deste com a ação policial e da inexistência da prática de ato, pela vítima, que legitimasse referida ação.
como defensor público, não pode ajuizar ação contra pessoa jurídica de direito público.
precisaria da identificação do policial militar, pois a ação deve ser ajuizada em face dele e da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, sob pena de extinção.
a ação deve ser ajuizada em face do policial militar, independentemente da demonstração de culpa, desde que seja possível identificá-lo e provar que foi o autor dos danos.
Durante as comemorações do aniversário de um município, que aconteciam na praça matriz, houve um princípio de tumulto, possibilitando que se desse início a uma série de furtos. Em decorrência desses acontecimentos, o policiamento foi acionado e durante as ações de contenção, houve troca de tiros, ao que consta, iniciada pelos agentes policiais, atingindo alguns munícipes, um deles de forma fatal. A família do munícipe falecido
deve pleitear indenização por danos morais e materiais em face dos responsáveis pelos disparos, que respondem subjetivamente.
pode pleitear indenização pelos danos emergentes comprovados, bem como por possíveis danos morais, em face tanto do poder público responsável pelo policiamento, quanto daquele incumbido de garantir a segurança dos munícipes no evento, demonstrado o nexo de causalidade.
deve, após apuração da identidade e responsabilidade do atirador, propor demanda de ressarcimento de danos em face do mesmo.
não pode propor ação de indenização em face do Município ou do Estado, tendo em vista não ser possível identificar o agente responsável, caracterizando-se o evento como caso-fortuito.
pode responsabilizar objetivamente o poder público caso o serviço de socorro médico não tenha prestado a assistência necessária ao munícipe enquanto ferido, mas não pelos fatos ocorridos durante o tumulto, porque imprevisíveis ou inevitáveis.