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Firmado contrato para fornecimento de refeições aos alunos da rede de ensino municipal e iniciada execução, começaram a chegar à Administração pública municipal denúncias sobre reiterados atrasos na entrega, bem como sobre desatendimento dos critérios de variedade estabelecidos desde o edital. Diante desse cenário fático, a Administração pública contratante
deverá rescindir o contrato judicialmente, considerando que se trata de prestação de serviços essenciais, protegidos da interrupção administrativa como forma de tutela do interesse público.
poderá multar a contratada com base em arbitramento administrativo, pois, em razão da natureza pecuniária da sanção, não é necessária previsão contratual.
poderá rescindir o contrato administrativamente, sem prejuízo da imposição de multa e de outras sanções previstas no instrumento.
deverá assumir a prestação do serviço diretamente, independentemente de rescisão contratual, por se tratar de prerrogativa do ente público referida avocação de competências dos entes privados.
depende do transcurso de, pelo menos, 12 meses de execução contratual para impor rescisão unilateral, providenciando, até lá, o acionamento da garantia prestada pela concessionária.
De acordo com a Lei de Licitação, um contrato poderá ter sua rescisão unilateral pela administração, bem como, quando houver
I. acordo mútuo.
II. validade, se não for possível a convalidação.
III. decisão judicial.
IV. invalidade e for possível a convalidação.
É correto o que se afirma, apenas, em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
Cláusulas de privilégio, também chamadas cláusulas exorbitantes, “são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada.” Tais cláusulas são verdadeiros princípios de direito público e estão positivadas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e os contratos administrativos. Aponte a alternativa que indica alguns deles
rescisão unilateral, fiscalização da execução do contrato, aplicação de sanções e garantias.
garantias, alteração unilateral do contrato, rescisão unilateral, fiscalização da execução do contrato.
alteração unilateral do contrato, rescisão unilateral, fiscalização da execução do contrato e aplicação de sanções.
alteração unilateral do contrato, rescisão unilateral, renovação obrigatória do contrato, fiscalização da execução do contrato.
Próximo do início do ano letivo, determinada administração municipal identificou que o material didático encomendado, já impresso e apresentado, continha erros formais e materiais que impediam sua utilização pelos alunos da rede pública. O administrador, diante dessa situação
deve licitar uma contratação emergencial, abreviando o rito procedimental para que a conclusão, homologação e adjudicação do objeto aconteçam antes do início do ano letivo.
deve rescindir o contrato de fornecimento anteriormente firmado, somente após o quê poderá dar início a novo certame para produção do material didático necessário.
poderá realizar contratação emergencial para confecção do novo material necessário para fornecimento durante o ano letivo que se aproximava.
deve recusar o recebimento do material, em se tratando de contrato por escopo, e exigir a entrega do objeto contratual nos moldes como contratado, sob pena de incidência das sanções contratuais.
deve rescindir o contrato firmado e promover a contratação emergencial para fornecimento do material didático, a fim de garantir que no início do ano letivo todas as unidades de ensino tenham os livros necessários para as aulas regulares.
São exemplos de cláusulas exorbitantes previstas na Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras previstas explícita ou implicitamente:
possibilidade de aplicação da regra da exceção do contrato não cumprido (exceptio no adimpleti contractus).
execução da garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas ao particular contratado.
a aplicação de sanção, pela empresa contratada, ao Poder Público, pelo atraso na realização dos pagamentos.
a alteração ou a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
a faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras e a escolha, pela Administração, da modalidade a ser aplicada no caso, dentro das hipóteses legais.
Selecionada por meio de licitação, na modalidade tomada de preços, a empresa Tudolimpo Ltda. foi contratada para prestação de serviços contínuos de limpeza em determinada repartição estadual, sendo que o contrato tem prazo de vigência de doze meses, iniciado em 1o de fevereiro de 2016. Todavia, em virtude de constantes falhas na execução contratual, a Administração decidiu, após regular processo administrativo, rescindir o contrato, a contar de 1o de maio. Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
a Administração não poderia ter convidado a empresa Limpabem Ltda., ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação.
a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração.
em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação.
a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
A rescisão unilateral de contrato administrativo pela administração em razão de interesse público não afasta o direito do contratado de ser ressarcido dos eventuais prejuízos oriundos da extinção do vínculo.
Certo
Errado
A Prefeitura Municipal de Teresina, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa Building S.A. para a construção de importante obra pública. Passados três meses do início da execução contratual, a citada empresa sofreu alteração social que prejudicou a execução do contrato. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão do contrato
deverá ser judicial, nos termos da legislação pertinente.
deverá ser amigável, por acordo entre as partes.
deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
garante, independentemente de culpa da empresa, o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido.
poderá ser determinada por ato unilateral e verbal da Administração.
NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo, o(a)
suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
atraso, desde que superior a sessenta dias, dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório e assinar contrato administrativo para a o recapeamento de rua no município de Cuiabá, a sociedade empresária XYZ Ltda. atrasa injustificadamente o início da obra.
Nesse caso, a Administração Pública
não pode rescindir o contrato, salvo se configurado ter havido subcontratação total ou parcial do objeto da obra.
não pode rescindir o contrato, salvo se o atraso for decorrente de falência ou dissolução da sociedade contratada.
não pode rescindir o contrato, salvo se tiver havido reiteração de faltas no cumprimento de cláusulas contratuais.
pode rescindir o contrato por meio de ato unilateral e escrito da Administração.
pode rescindir o contrato por meio de autorização judicial, sob pena de frustação do procedimento licitatório.
Analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/1993.
I. Modificar contratos, unilateralmente, para melhor adequação ao interesse dos gestores, independentemente dos direitos do contratado.
II. Rescindir contratos, unilateralmente, nos casos listados em inciso específico.
III. Fiscalizar a execução de contratos.
IV. Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do ajuste.
V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Assinale a alternativa CORRETA.
Somente os itens I, II e IV.
Somente os itens II, III e V.
Somente os itens II, IV e V.
Somente os itens I, III e IV.
Todos os itens.
Nos contratos administrativos, a Administração Pública possui uma série de prerrogativas que garantem a sua supremacia sobre o particular. Estas peculiaridades constituem as chamadas cláusulas exorbitantes. Os casos de falência, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, permitem que a Administração possa se valer da seguinte cláusula exorbitante:
rescisão unilateral.
aplicação de penalidade contratual.
alteração unilateral.
restrição à aplicação de exceção de contrato não cumprido.
controle de contrato.
De acordo com a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, sendo que, aquela que é realizada por ato unilateral da Administração Pública, por inadimplência do contratado, denomina-se
estratégica.
judicial.
administrativa.
consensual.
tácita.
A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a
rescindir o contrato, desde que conte com a concordância da empresa contratada, vedado o pagamento de lucros cessantes.
suspender a execução do contrato, somente podendo rescindi-lo unilateralmente se comprovado vício de legalidade
sustar os pagamentos estabelecidos contratualmente, devendo, contudo, como forma de assegurar o correspondente equilíbrio econômico-financeiro, liberar a garantia prestada pela contratante.
rescindir o contrato unilateralmente, ressarcindo a contratada pelos prejuízos regulamente comprovados que tenha sofrido.
rescindir o contrato, independentemente da concordância da contratada, que somente fará jus aos pagamentos devidos pelas parcelas executadas até a rescisão.
Perante a Lei Nº 8.666/93; Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, EXCETO:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Rescindi-los, bilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.
Fiscalizar-lhes a execução.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Em relação aos contratos administrativos, considere as seguintes assertivas:
I-Considerando o objetivo de garantir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
II – A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
III – Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, desde que haja acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quais estão CORRETAS:
Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reiteradamente não vem cumprindo as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acordados. Tendo por base as normas previstas na Lei nº 8.666/93, em especial aquelas sobre inexecução e rescisão de contratos administrativos, a Administração Pública municipal contratante poderá rescindir o contrato por ato escrito e:
unilateral, com a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
unilateral, com o decreto da indisponibilidades de bens da contratada (e, se preciso, de seus sócios), até o limite do prejuízo causado à Administração;
bilateral, com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 (oito) anos e o integral ressarcimento dos danos ao erário;
bilateral, com o integral ressarcimento dos danos ao erário e a suspensão dos direitos políticos dos sócios administradores da sociedade empresária;
bilateral, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.
No que tange às cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. Essas cláusulas não viabilizam a aplicação de sanções de forma unilateral, em âmbito administrativo.
II. É possível haver a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, em âmbito administrativo.
III. A ocupação provisória de bens imóveis apenas poderá ocorrer nos casos de rescisão do contrato administrativo.
Assinale:
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas a afirmativa II estiver correta.
se apenas a afirmativa III estiver correta.
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
O atraso injustificado no início de uma obra pública é hipótese de que medida administrativa?
Revogação do contrato.
Nulidade do contrato.
Reequilíbrio econômico-financeiro.
Devolução da garantia contratual.
Rescisão unilateral do contrato.