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Os acréscimos quantitativos formalizados pela INFRA S.A. deveriam ter sido acompanhados do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, dispensada a celebração de aditamento.
Certo
Errado
A sociedade empresária Alfa está participando de processo licitatório em curso, visando à celebração de contrato administrativo com a empresa pública Beta, em observância às formalidades legais.
Durante a licitação, contudo, surgiram preocupações entre os integrantes da entidade privada sobre o regramento aplicável à eventual situação que demande a alteração da avença administrativa.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir.
I. A variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, caracterizam alteração do contrato, exigindo a celebração de aditamento.
II. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas até a data da apresentação da proposta, com repercussão nos preços contratados, implicarão, a critério do Poder Público, a revisão desses valores para mais ou para menos, conforme o caso.
III. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e serviços de engenharia no regime de empreitada por preço unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se fizerem nas compras, é de até
5%.
10%.
15%.
20%.
25%.
O regime jurídico dos contratos, instituído pela Lei n.º 14.133/2021, confere, à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, assim como utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, somente na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.
II. Modificar os contratos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Apenas I está correta.
I e II estão corretas.
I e II estão incorretas.
Apenas II está correta.
Suponha que no curso da execução de um contrato de obras, tenha sido constalada a necessidade da alteração das especificações do projeto disponibilizado pela Administração Pública, a fim de melhor adequação técnica a seus objetivos. Ocorre que a alteração ensejaria encargos adicionais para a contratada, a qual recusou-se a proceder às alterações do contrato. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021,
a Administração Pública pode proceder à alteração unilateral do contrato, efetuando, mediante aditamento, a recomposição do equilibrio econômico-financeiro caso haja majoração de encargos para a contratada.
a alteração do contrato não depende da concordância da contratada e prescinde da recomposição da equação econâmico- financeira onginal, salvo se necessária a alteração do projeto executivo.
somente é possivel alterar o contrato se não importar acréscimos ou supressões em relação aos valores originalmente contrafados, eis que vedadas alterações de projeto que ensejem modificação da equação econômico-financeira.
a alteração não se afigura juridicamente possivel por ensejar alteração qualitativa e não meramente quantitativa do objeto contratual, afrontando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
somente mediante consenso entre Administração Pública e contratada é possivel alterar o contrato para alteração das especificações do projeto quando o mesmo tenha sido disponibilizado juntamente com os documentos da licitação.


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A Administração Pública celebrou contrato, após processo licitatório, com determinada empreiteira para a realização de serviços de engenharia e edificação de um posto de saúde. Após a assinatura do contrato a Administração Pública, baseada no seu direito de alteração unilateral dos contratos, previsto na Lei nº 14.133/2021, Art. 124, I, “a”, “quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos”, alterou o projeto relativo ao posto de saúde, gerando uma alteração do valor da obra. Sobre o caso, assinale a hipótese verdadeira.
Caso haja redução do valor da obra, o contratado terá direito à extinção do contrato, na hipótese da redução do valor ser superior a 25% do valor inicialmente contratado.
Caso haja acréscimo do valor, a Administração Pública pode impor ao contratado, nas mesmas condições, o acréscimo de até 50% do valor inicialmente contratado, uma vez que se trata de obra para edificação.
O contrato continuará válido independentemente de alteração de valor, seja acréscimo, seja decréscimo, não importando o montante de um ou outro, desde que o objeto do contrato permaneça inalterado.
Qualquer alteração no contrato que diga respeito ao objeto e/ou ao valor não está abrangido pelo poder de alteração unilateral do poder público. Nessas hipóteses, haverá necessidade de renegociação entre as partes e/ou novo processo licitatório
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar sobre as alterações contratuais que
cabe ao contratado aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% do valor inicial do contrato.
há a possibilidade de modificar a forma de pagamento pela Administração Pública, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
a antecipação do pagamento pela Administração Pública, com relação ao cronograma financeiro fixado, pode ser realizada sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
a celebração de aditivos contratuais cabe apenas em eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
o aumento dos encargos do contratado, como consequência de uma álea econômica extraordinária, deve ser suportada por ele, impossibilitando o reequilíbrio econômico-financeiro.
A TELEBRAS poderá realizar acréscimo contratual, de forma unilateral, desde que isso se dê até o limite legal e que seja respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa.
Certo
Errado