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I – À caracterização da conduta do agente público que aceitar emprego ou comissão de pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições daquele, durante a atividade, é indispensável que o agente público tenha satisfeito efetivamente o interesse privado, não bastando a potencialidade desse interesse que precisa ser amparado ou atingido.
II – O enriquecimento indevido pela prática de ato de improbidade a que alude o art. 9º, inciso XII, da LIA, já está presumido pela própria norma, uma vez que trata-se de hipótese típica de prestação negativa em razão de o agente público poupar o que normalmente gastaria se utilizasse bens, rendas, verbas ou valores de seu acervo patrimonial.
III – Para a configuração de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, da Lei n. 8.429/92, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial à lesividade por força de presunção legal absoluta. Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.
IV – Na ação civil pública inviável a cumulação de provimentos típicos e atípicos.
V – O critério da potencialidade para a produção do dano gerado pelo ato pode servir como indicador da presença da improbidade na ilegalidade, desde que por algum meio esteja demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto ano art. 11, da Lei n. 8.429/92.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
O servidor público que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício não incorre em improbidade administrativa.
O art. 11, I, da Lei no 8.249/92 caracteriza como improbidade administrativa "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência". As hipóteses constantes nesse dispositivo correspondem à(s) figura(s)
da ilegalidade do objeto e do desvio de finalidade, respectivamente.
da ilegalidade do objeto e da incompetência, respectivamente.
da ilegalidade do objeto, apenas.
do desvio de finalidade, apenas.
da incompetência, apenas.
São considerados atos de improbidade administrativa os praticados por agentes públicos, aqui compreendidos todos aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, remunerada ou não, na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Assinale a alternativa que não contém exemplo(s) de ato(s) de improbidade administrativa: