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O servidor público “A” frustrou a licitude de concurso público e o servidor público “B” frustrou a licitude de processo licitatório. Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Lei 8.429/92.
O servidor público “A” e o servidor público “B” praticaram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
O servidor público “A” e o servidor público “B” praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
O servidor público “A” praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
O servidor “B” praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa:
punido com pena de reclusão de um a dois anos, e multa.
que importa enriquecimento ilícito.
punido com suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa penal de até quatro vezes o valor do dano.
que atenta contra os princípios da administração pública.
que causa lesão ao erário.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo constitui ato lesivo à administração pública.
II. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente constitui ato favorável à administração pública.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Segundo a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Negar publicidade aos atos oficiais.
Realizar empenho prévio à realização de despesa.
Cancelar restos a pagar ao final do exercício financeiro em que não haja suficiente disponibilidade financeira.
Fazer adiantamento de recursos por meio de suprimento de fundos a servidor público.
Adquirir material nos cento e oitenta dias que antecedem o final do mandato.
Emanuel Firenze Cardoso, sócio fundador da empresa FIRENZE TRANSPORTES ESCOLARES LTDA e sócio minoritário da empresa TRANSPORTES CARDOSO SILVA LTDA, em conluio com Ricardo da Silva, agente público e integrante da Comissão de Licitação do Município Presidente Pereira, simulou concorrência de certame licitatório destinado à contratação de frota de ônibus escolar para os alunos das escolas públicas municipais. A fraude consistia em cada empresa oferecer proposta previamente ajustada e somente uma sagrar-se vencedora. Diante do caso concreto, é correto afirmar:
Emanuel Firenze Cardoso praticou atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública enquanto que Ricardo da Silva somente praticou atos que importam em enriquecimento ilícito.
Emanuel Firenze Cardoso não será agente passivo na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não confere a qualidade de agente público.
Ambos os agentes praticaram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, que atentam contra os princípios da administração pública e que importam em enriquecimento ilícito, visto que Emanuel Firenze Cardoso agiu em concluiu com Ricardo da Silva, agente público.
Ricardo da Silva não será agente passivo na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa, haja vista que não ficou comprovada a obtenção de vantagem ilícita.
Configura-se como ato de improbidade administrativa:
praticar ato de ofício, mesmo que regulamentado, que seja prejudicial a determinada empresa ou grupo econômico.
dar publicidade aos atos oficiais, quaisquer que eles sejam, por prejudicar o sigilo das informações públicas.
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, de forma a dar transparência para o serviço público.
celebrar, fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
A Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, classifica os atos de improbidade administrativa em três categorias, a saber: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Essa última categoria compreende o ato de
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Analise as proposições abaixo, no tocante aos atos de improbidade administrativa elencados na Lei nº 8.429/92.
I. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais não configura ato de improbidade.
II. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
III. Permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
O servidor público X é chefe de uma seção de um órgão público e nota que, nas últimas semanas, seu subordinado Y não realiza no prazo as tarefas que lhe são atribuídas. Além disso, Y registra seu horário de entrada no ponto eletrônico, mas logo em seguida deixa o local do serviço e retorna horas depois para registrar a tempo seu horário de saída. Embora ciente das condutas de Y, o servidor X não comunica o fato à autoridade superior, pois sente pena de Y, porque sabe que Y está enfrentando vários problemas pessoais. Com base nessas informações, é CORRETO afirmar:
O servidor X não cometeu nenhuma irregularidade, mas o servidor Y cometeu desídia.
O servidor X praticou o delito de concussão, mas o servidor Y não cometeu nenhuma irregularidade.
O servidor X praticou o crime de advocacia administrativa e o servidor Y praticou o crime de prevaricação.
O servidor X praticou o crime de excesso de exação e o servidor Y praticou ato de improbidade administrativa.
O servidor X praticou o delito de condescendência criminosa e o servidor Y praticou ato de improbidade administrativa.
Improbidade Administrativa é sinônimo de desonestidade administrativa. Intimamente ligada ao descumprimento do princípio da moralidade. O ato improbo é sinônimo de ato inconstitucional e pode ser levado a apreciação do Poder Judiciário. É hipótese configuradora de improbidade administrativa:
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
impedir que chegue ao conhecimento de terceiro teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público constitui ato lesivo à administração pública.
II. Prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público não constitui ato lesivo à administração pública.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole certos deveres. Assinalar a alternativa que NÃO apresenta um dos deveres que, quando violado, constitui ato de improbidade contra os princípios da administração:
Eficácia.
Lealdade às instituições.
Honestidade.
Imparcialidade.
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições as seguintes situações, EXCETO:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
frustrar a licitude de concurso público.
Sócrates é servidor público federal do campus Atenas, investido na função de instaurar e julgar processos administrativos que visam à apuração de responsabilidade de licitantes e/ou contratadas. Num dado processo, Sócrates proferiu decisão final administrativa, que culminou na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União em face de determinada contratada. Contudo, negou o direito à publicidade de tal decisão sem consignar qualquer motivação, contrariando, notadamente, o princípio da publicidade. Com base no disposto na Lei nº 8.429/92, a conduta de Sócrates:
configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ao negar publicidade ao ato oficial (decisão final administrativa).
não configura qualquer hipótese de improbidade administrativa, na medida em que a natureza da decisão administrativa, que restringe o direito da contratada de licitar e contratar com a União, é sigilosa.
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, são classificados em:
1 – Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2 – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
3 – Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
De acordo com a classificação acima, relacione os itens a seguir:
I – ( ) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II – ( ) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III – ( ) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
IV – ( ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V – ( ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A sequência CORRETA é:
1 – 1 – 3 – 2 – 3
1 – 3 – 2 – 3 – 1
3 – 2 – 2 – 1 – 1
3 – 3 – 2 – 1 – 2
O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece o senso de trabalho em equipe. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impedem situações de assédio moral ou ainda sexual dos servidores. Atualmente, cresce no país relatos e causas judicializadas envolvendo provocações em local de trabalho, sarcasmos, zombarias e espécies de campanhas psicológicas com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada ou excluída dos demais membros de um órgão ou setor. Não são poucos os casos de abuso de poder de superiores contra funcionários na esfera pública. O Superior Tribunal de Justiça salientou que o assédio moral no serviço público pode ser considerado como:
Peculato.
Descaminho.
Fraude gerencial.
Ato de improbidade administrativa.
Conforme previsão expressa da Lei Federal no 8.429/92, negar publicidade aos atos oficiais
constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
constitui ato de improbidade administrativa mesmo se não comprovado o dolo do agente.
não constitui ato de improbidade administrativa se não houver dano ao erário.
José Esperançoso, servidor público federal, no exercício de suas funções deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a conduta de José Esperançoso constitui:
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
Ato de improbidade administrativa que importa Enriquecimento Ilícito.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Não constitui ato de improbidade administrativa.
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:
atentatório aos princípios da administração / causador de dano ao erário / causador de enriquecimento ilícito.
atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário.
causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito.
causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração.
causador de dano ao erário / causador de enriquecimento ilícito / atentatório aos princípios da administração.