Nos termos da Lei n° 8.666/93, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, é
A
pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
B
não pode ser dilatado.
C
pode ser estendido por mais quinze dias, desde que comprovadamente justificado.
D
pode ser dilatado por até três dias, independentemente de justificação.
E
pode ser estendido para até trinta dias em situações absolutamente excepcionais, comprovadamente justificadas.