A concessão de serviço público caracteriza-se por se tratar
de um contrato administrativo bilateral, comutativo, formal
e intuitu personae. Já a permissão de serviço público é um
ato administrativo unilateral, discricionário e precário, sendo
constituída, em regra, mediante processo de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Os serviços públicos objeto de controle, de fiscalização, de
normatização, de padronização e de concessão e fixação de
tarifas por parte dessa agência estadual podem ser
classificados como serviços públicos impróprios.
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