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A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos, com exceção de um. Aponte-o.
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
Alteração do prazo contratual de indeterminado para determinado, desde que haja prévia autorização da autoridade competente.
Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Alteração do projeto ou especificações, pela Administração