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Dentre as exigências legalmente autorizadas pela Lei nº 8.666/1993 a título de qualificação técnica para habilitação em licitações, está a possibilidade de exigir
o valor do faturamento mínimo das empresas que compõem o consórcio participante da licitação.
a indicação do nome dos profissionais que cuidarão do contrato no caso do consórcio ou empresa a que estão vinculados sagrar-se vencedor na licitação.
que o licitante demonstre a metodologia de execução, sempre que se tratar de licitação para contratação de obras e serviços.
a relação de todos os contratos já assinados pelas empresas licitantes, para que a comissão de licitação analise a disponibilidade de caixa da empresa.
comprovação de experiência anterior compatível com as características objeto da licitação.