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No que diz respeito à proibição do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, baseando-se no disposto pela Lei Federal n° 7.802/89, assinale a alternativa incorreta.
São proibidos os registros para os agrotóxico que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica
São proibidos os registros de agrotóxico para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes e para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil
São proibidos os registros de agrotóxico, quando a finalidade do seu uso possa ser substituída com eficiência, por tratos culturais comprovadamente sustentáveis
São proibidos os registros de agrotóxico cujas características causem danos ao meio ambiente
São proibidos os registros de agrotóxico que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas