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O Novo Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título.
Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que:
o cadastramento do imóvel no CAR é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse;
a inscrição do imóvel rural no CAR deve ser feita, exclusivamente, por averbacão do Registro de Imóveis;
o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa, após a implantação do CAR e a sua averbação no RGI, apenas será autorizada pelo oficial de Registro de Imóveis;
a área de Reserva Legal deve ser registrada no CAR, por meio de averbação no RGI, sendo possível a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, desde que precedida de nova averbação.