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João é professor universitário e leciona a disciplina anatomia veterinária. Durante o primeiro semestre de 2022, com objetivo de proporcionar a seus alunos experiência prática com a matéria, João, com vontade livre e consciente, realizou experiência dolorosa ferindo um cachorro vivo, para fins didáticos, sendo certo que havia na faculdade outros recursos alternativos para tal. Apesar do sofrimento e de não ter sido empregada qualquer tipo de sedação no animal, o cão felizmente não morreu.
O aluno Antônio que, com a prévia concordância do professor, filmava a aula com seu telefone celular, ficou indignado com a conduta do professor João e noticiou o ocorrido à Autoridade Policial, inclusive com a disponibilização do vídeo.
No caso em tela, em tese, o professor João
praticou crime ambiental hediondo, cuja pena é de reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos, multa e proibição da guarda.
não praticou crime ambiental, diante da excludente de ilicitude consistente na finalidade didática da conduta.
não praticou crime ambiental, diante da atipicidade da conduta, eis que foi utilizado na experiência um animal doméstico e não animal silvestre.
praticou crime ambiental, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
praticou crime ambiental, cuja pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, sobre a qual recai a causa de diminuição de pena em razão de o delito ter sido praticado com finalidade didática, e multa.