De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem
A
público de uso especial,
bem fungível
e
bem imóvel
B
público de uso comum do povo,
bem infungível
e
bem móvel.
C
particular dominical, bem infungível e bem imóvel
D
público de uso comum do povo,
bem infungível
e
bem imóvel
E
público de uso comum do povo,
bem fungível
e
bem móvel.