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Gustavo vendeu duas mesas a Henrique. No contrato de compra e venda, restou estabelecido que Henrique pagaria o valor integral das mesas no prazo de 10 dias na cidade de Barretos. Um dia depois, Henrique decide vender três geladeiras para Gustavo. No contrato restou estabelecido que Gustavo pagaria o valor integral das geladeiras no prazo de 60 dias na cidade de São José do Rio Preto.
No que diz respeito à situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando que se passaram 90 dias da data da venda das mesas.
Não é possível fazer a compensação, uma vez que o prazo de vencimento das dívidas era diferente.
É possível fazer a compensação das dívidas, devendo ser definido o lugar de pagamento de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em dedução das despesas de deslocamento.
Ainda que Gustavo renuncie a compensação, Henrique poderá obrigá-lo a compensar.
Admite-se a compensação em prejuízo de direito de terceiro desde que este tenha ciência.
A diferença de causa nas dívidas, em regra, não impede a compensação.
Em relação ao Código Civil, assinale a alternativa incorreta:
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer;
Em relação ao adimplemento e extinção das obrigações, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, obstam a compensação;
Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos;
Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas;
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:
se provier de esbulho.
se uma se originar de comodato.
se uma for de coisa não suscetível de penhora.
se uma se originar de coisa fungível.
João Mário possui crédito em face de Carlos Augusto no valor líquido e certo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), derivado de um contrato de compra e venda de bem móvel realizada em 23/04/2015. O Credor, em 15/06/2015, transferiu esse crédito a Paulo Roberto, que o utilizaria para tentar compensar uma obrigação vinculada à coisa infungível, ainda não vencida, que detinha em relação a Carlos Augusto. Diante da situação hipotética e com base nos dispositivos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A eventual compensação de dívidas entre Paulo Roberto e Carlos Augusto estaria plenamente autorizada, mesmo antes do vencimento da obrigação.
O cessionário somente poderá exercer atos conservatórios do direito transmitido após o conhecimento da cessão pelo devedor-cedido.
A existência e a validade da cessão do crédito dependem diretamente da notificação do devedor-cedido.
Como regra, João Mário (cedente) deverá responder perante o Cessionário pela solvência do devedor (Carlos Augusto).
A compensação pretendida por Paulo Roberto não seria possível ante a natureza infungível da obrigação e o não vencimento da dívida com Carlos Augusto.
Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a:
No que se refere à compensação, pode-se afirmar que
apesar da regra geral de que o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, ao fiador é permitido compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
tendo o art. 369 do Código Civil instituído a compensação legal, nula será a disposição contratual que não dê a uma das partes desse ajuste o direito de recorrer à compensação, mantendo-a, todavia, facultada à outra parte.
se duas partes são reciprocamente credoras de quantias líquidas, mas uma das dívidas não é exigível ainda, enquanto a outra já o é, o credor da dívida exigível não poderá cobrá-la enquanto a outra não se tornar exigível.
se Caio deve a Tício R$ 100,00 por conta de um mútuo que este fez àquele, e Caio ganhou aposta de Tício no mesmo valor, a compensação entre os débitos não poderá ser recusada nem por um e nem por outro.
O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:
Se provier de furto ou roubo
Se uma se originar de comodato ou depósito
Se uma se originar de alimentos
Se provier de esbulho ou turbação
Se uma for de coisa não suscetível de penhora
Tenha atenção nos enunciados a seguir. Todos estão relacionados com as regras existentes sobre a extinção das obrigações no Código Civil.
I. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação com prejuízo de terceiro interessado juridicamente.
II. Cessando a confusão, a obrigação anterior não se restabelece, mas torna-se nova dívida.
III. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
IV. Na novação, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.
V. No pagamento em consignação, as despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do devedor, e, no caso contrário, à conta do credor.
Quantos estão corretos?
Todos.
Três.
Um.
Dois.
Nenhum.
A compensação
pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.
efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.
não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.
da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado.
de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro pode ser feita com a que o credor dele lhe dever.
Sendo a compensação uma das formas de extinção das obrigações e, portanto, norma cogente, não podem as partes acordar a sua exclusão nem podem a ela renunciar.