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Acerca do instituto do Penhor, assinale a alternativa correta.
De acordo com o disposto no Código Civil, o penhor é um direito real que vincula qualquer coisa, móvel ou imóvel ao pagamento de uma dívida.
No penhor pecuário, o devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.
No penhor mercantil, as coisas empenhadas ficam em poder do credor.
O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, pelo devedor, no Cartório de Títulos e Documentos.
Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, desde que com os seus respectivos acessórios.
Penhor e hipoteca são exemplos de direitos reais sobre coisas alheias. Sobre estes Institutos, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:
A hipoteca tem por objeto somente bens imóveis.
No penhor, a posse direta do bem sempre permanece com o credor pignoratício.
Tanto no penhor quanto na hipoteca, o credor poderá ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo do direito.
Ambos são direitos reais sobre coisas alheias de garantia. Neles não há transferência da propriedade do bem, seu objeto, e sim a constituição de limitação ao direito de propriedade através de vínculo real.
Os contratos de penhor ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia, EXCETO:
O prazo fixado para pagamento.
A taxa dos juros, obrigatoriamente.
O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
O bem dado em garantia com as suas especificações.
Penhor é uma constrição judicial, em que um bem do devedor é apreendido para garantir a quitação de dívida objeto de ação judicial.
Certo
Errado
Sobre o tratamento dado pelo Código Civil aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa INCORRETA.
O penhor caracteriza-se pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel ou imóvel, suscetível de alienação.
O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, com justo título e boa-fé, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:
I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.
III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os contratos de penhor e de hipoteca declararão
necessariamente apenas o valor da dívida e do bem dado em garantia.
o prazo fixado para pagamento, mas não é preciso declarar o valor do crédito, ou estimá-lo, nem valor máximo ou mínimo, podendo esses valores serem declarados no vencimento, para fins de cobrança.
o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo, bem como o prazo fixado para pagamento, sob pena de não terem eficácia.
o valor mínimo do crédito ou sua estimação, bem como o prazo do pagamento, sob pena de nulidade.
obrigatoriamente o valor da dívida, o do bem dado em garantia, e o prazo para pagamento se houver, não sendo, porém, necessário mencionar a taxa de juros, mesmo que se trate de mútuo feneratício.
A hipoteca, anticrese e penhor são espécies de direito real de garantia e, nas dívidas assim garantidas, “o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação” (Código Civil, art. 1.419). Adstrito aos termos e características próprias da garantia hipotecária, pignoratícia e anticrética, assinale as assertivas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
F – V – F – F.
V – F – V – V.
Assinale a opção correta com referência ao penhor.
Pode o juiz autorizar a venda de um dos bens empenhados para obtenção de valores para pagamento do débito.
O contrato de penhor não se reveste de forma solene, bastando a tradição da coisa para que o contrato se aperfeiçoe.
É defeso ao credor pignoratício pretender ressarcimento do devedor pelo vício da coisa dada em garantia.
Mesmo em contrato de consumo por adesão, não será considerada abusiva cláusula de alienação extrajudicial do bem.
Ao contrário do que ocorre com a hipoteca, no contrato de penhor, é lícita a pactuação de cláusula comissória.