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Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por
analogia.
equidade.
princípios gerais do direito.
costumes.
integração.
Conforme lição de Aristóteles, a equidade é “uma mitigação da lei escrita por circunstâncias que ocorrem em relação às pessoas, às coisas, ao lugar ou tempos”. Sobre a equidade, considerando o direito positivado no Brasil, pode-se corretamente afirmar que
a equidade deve ser utilizada, mesmo que resulte no afastamento de regra constitucional ou legal que discipline diretamente o caso a ser julgado.
a equidade é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o princípio da legalidade.
a equidade não é prevista na legislação federal, mas pode ser aplicada pelo juiz.
julgamentos por equidade somente podem ser realizados pelo Supremo Tribunal Federal.
o juiz somente decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Segundo recente alteração da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados. O compromisso previsto na referida lei
poderá prever razoavelmente as obrigações das partes, a forma para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.
deverá buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.
deverá transacionar a respeito de créditos relativos ao tempo pretérito e imputados em decorrência de lei.
verificar se as pessoas envolvidas a conheciam, isentando-os de responsabilidade em caso negativo;
atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum;


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Assinale a alternativa correta sobre a possibilidade de aplicação da equidade como critério de julgamento, no direito brasileiro.
Nas ações de reparação por danos materiais, em regra, o arbitramento da indenização se dará por equidade quando o credor não demonstrar a extensão do dano.
A excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano não permite que o magistrado reduza a indenização por equidade.
É vedada a utilização da equidade como critério de julgamento, na medida em que não constitui fonte do direito.
Na arbitragem, é vedada a utilização da equidade como critério de julgamento.
Nos casos de injúria, difamação ou calúnia, o valor da indenização será fixado por equidade sempre que o ofendido não puder provar prejuízo material.
A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante adaptação razoável da lei ao caso concreto. Sobre a aplicação da equidade, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina, pode ser classificada como equidade
legal, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto, como nota-se, por exemplo, no artigo 413, do Código Civil, que estabelece a redução da multa ou cláusula penal como uma escolha do magistrado; equidade retroativa, quando prevista no próprio texto legal, que permite, por exemplo, ao magistrado a discricionariedade na revisão das decisões.
executória, cuja aplicação é imediata, quando prevista em lei; equidade legal, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto.
legal, cuja aplicação está prevista, como exemplo, no artigo 413 do Código Civil, que estabelece a redução equitativa da multa ou cláusula penal como um dever do magistrado; equidade judicial, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto.
judicial, prevista no texto legal, dando ao magistrado a liberdade de decisão com base nos preceitos que regem a equidade nos casos concretos; equidade executória, que estabelece a imediata execução do que está previsto em lei, delimitando os poderes do magistrado.
judicial, cuja aplicação está prevista no texto normativo, facultando ao magistrado quanto à decisão por equidade no caso concreto; equidade legal, quando a lei determina ao magistrado rever, por equidade, normas abstratas.