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Na análise de pedido indenizatório decorrente de falha em serviço terceirizado, separar culpa, risco, dano e nexo causal evita parecer frágil. Sobre responsabilidade civil, analise as afirmativas:
I. Responsabilidade civil exige dano e nexo causal e admite modelo subjetivo com culpa e modelo objetivo quando a lei atribui dever de reparar independentemente de culpa.
II. Abuso de direito configura ato ilícito quando o titular excede manifestamente limites de finalidade econômica ou social, boa-fé ou bons costumes, gerando dever de indenizar.
III. Atividade que, por sua natureza, implica risco para direitos de outrem pode ensejar responsabilidade objetiva, conforme previsão do Código Civil.
IV. Dano moral exige prova de prejuízo econômico direto e reparação limitada a reflexos patrimoniais identificáveis.
V. Responsabilidade por fato de terceiro exige demonstração de culpa na escolha ou na vigilância, como requisito estrutural para imputação ao responsável indireto.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
Confira-se trecho da doutrina de Annelise Monteiro Steigleder citado no voto do Ministro Luís Felipe Salomão no Recurso Especial Repetitivo nº 1.374.284 - MG:
“__________ é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato que é fonte da obrigação de indenizar. (...) Enquanto que na responsabilidade civil subjetiva a imputação do dano irá ligar-se à ideia de previsibilidade, na responsabilidade objetiva, o requisito da previsibilidade não existe, sendo que o critério de imputação do dano ao agente se amplia, quase aproximando-se de um enfoque puramente material, de tal modo que, com a prova de que a ação ou omissão foi a causa do dano, a imputação é quase automática. O ordenamento supõe que todo aquele que se entrega a atividades gravadas com responsabilidade objetiva deve fazer um juízo de previsão pelo simples fato de dedicar-se a elas, aceitando com isso as consequências danosas que lhe são inerentes. O explorador da atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental, e os danos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela.”
(STEIGLEDER, Annelise Monteiro, MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Orgs.). Doutrinas essenciais de direito ambiental: responsabilidade em matéria ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. v, 2011, p. 43-48).
O elemento da responsabilidade civil que melhor preenche a lacuna no início do excerto é:
nexo de causalidade, cuja demonstração também se exige na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
nexo de causalidade, cuja demonstração se dispensa na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
resultado lesivo, cuja demonstração também se exige na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
resultado lesivo, cuja demonstração se dispensa na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
ato lesivo, cuja materialidade deve ser demonstrada também na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral.
A configuração do nexo de causalidade, necessária à responsabilização civil do agente, exige a comprovação de uma conduta comissiva ou omissiva que tenha contribuído, de forma direta ou indireta, para a ocorrência do dano.
Certo
Errado
Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal, Ana realizou uma manobra em decorrência da qual o veículo veio a atingir Pedro, que estava na calçada. Pedro sofreu lesões corporais de natureza leve.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Civil, Ana
agiu em estado de necessidade e praticou ato lícito, porém deverá indenizar Pedro.
praticou o ato no exercício regular de um direito.
praticou ato ilícito e deverá indenizar Pedro.
agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Pedro, pois o ato praticado é lícito.
agiu em legítima defesa e não deverá indenizar Pedro.
Vinícius, médico endocrinologista, ao receber a paciente Suzana em seu consultório particular com o relato de determinados sintomas, prescreveu para ela o uso contínuo de um medicamento, esclarecendo de forma minuciosa a dose e a frequência com que o fármaco deveria ser ministrado. Alguns meses depois, Vinícius tomou conhecimento de que Suzana fora internada às pressas no hospital, com seus rins gravemente comprometidos. Após um difícil tratamento, Suzana recebeu alta, mas com um déficit permanente de 50% da sua função renal. Ato contínuo, ajuizou ação indenizatória em face de Vinícius, postulando reparação por danos morais decorrentes da lesão à sua saúde, causada, segundo ela afirmou, pela medicação que o médico prescreveu. Realizada perícia no curso da instrução processual, apurou-se que o medicamento prescrito por Vinícius não servia, absolutamente, ao tratamento dos sintomas que Suzana relatara em seu consultório, sendo recomendado para casos totalmente diversos. A perícia detectou, ainda, que, embora a dosagem prescrita por Vinícius fosse totalmente inofensiva, a falha na atividade renal da paciente somente ocorreu porque, conforme ela mesma relatou ao perito, Suzana passou meses tomando o triplo da dose receitada, aconselhada por uma amiga que lhe disse que isso aceleraria seu tratamento.
Considerando que os resultados apurados pela perícia estão corretos, é adequado afirmar que o médico:
não deve indenizar Suzana pelo dano moral alegado, pois, nesse caso, ocorreu fato exclusivo da vítima;
não deve indenizar Suzana pelo dano moral alegado, pois Vinícius não agiu com culpa nem dolo;
deve indenizar Suzana em parte pelo dano moral alegado, pois, nesse caso, ocorreu fato concorrente da vítima;
deve indenizar Suzana integralmente pelo dano moral alegado, pois a responsabilidade civil de Vinícius é objetiva;
deve indenizar Suzana integralmente pelo dano moral alegado, pois Vinícius agiu com imperícia ao medicá-la.


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Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel.
Para evitar a colisão, Léo empreende brusca manobra, mas acaba perdendo o controle do carro, roda e atinge, na outra pista, a motocicleta dirigida por Rafael, que morre imediatamente no local.
Nesse caso, é correto afirmar que:
há causalidade adequada entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, de modo que é possível reconhecer o nexo causal;
é possível afastar o nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, com base na teoria do corpo neutro;
é possível presumir, no caso, a culpa de Léo contra legalidade, na medida em que estava com a carteira de habilitação vencida e acabou avançando na pista contrária, razão pela qual deve responder pelos danos causados;
embora haja nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o dever de indenizar fica excluído por estar configurada a legítima defesa, ainda que os danos não tenham sido suportados exclusivamente por quem se defendeu;
há nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o que enseja o dever de reparar, ainda que seja reconhecida a legítima defesa, porque os danos não foram suportados exclusivamente por quem se defendeu.
No que tange à responsabilidade civil, analise as assertivas abaixo e, na sequência, assinale a alternativa CORRETA.
I- É isento de responsabilidade, o proprietário ou condutor do veículo que, em decorrência de um engavetamento de veículos e por força de colisão prévia a que não deu causa, avariou outro veículo.
II- Um acidente provocado por falha mecânica em ônibus, segundo conclusões da perícia, consistiu na falta de freios e ocasionou danos a terceiros, caso em que se configura caso fortuito interno, a isentar de responsabilidade a empresa de ônibus.
III- A locatária de veículos e o locador respondem solidariamente por danos provocados a terceiros, no uso do veículo locado.
São CORRETAS as seguintes assertivas:
I e II.
II e III.
I e III.
I, II e III.
Os atos jurídicos ilícitos são caracterizados pela violação de um direito e consequente prejuízo a um terceiro.
A despeito do tema, assinale a alternativa correta.
Para a caracterização de ato ilícito extracontratual, o dano existente precisa ser exclusivamente material.
Para a caracterização de ato ilícito contratual, é prescindível o nexo de causalidade.
O fato lesivo precisa ser voluntário tanto nos casos de ilícitos contratuais quanto nos extracontratuais.
Deve haver nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, salvo nos casos em que este responde por caso fortuito e força maior, na forma da lei.
O fato lesivo precisa ser voluntário para a caracterização do ato ilícito extracontratual.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo a teoria da perda de uma chance, fica obrigado a indenizar aquele que obsta a probabilidade real de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo, desde que a perda da oportunidade de ganho ou de evitar um prejuízo sob o aspecto do dano material seja séria e real, devendo haver prova do nexo causal entre o ato do ofensor e a perda de uma chance. Seu fundamento legal encontra-se no artigo 402 do Código Civil.
Caracterizada a perda de uma chance, a compensação devida à vítima deverá corresponder à integralidade do lucro perdido ou do prejuízo sofrido.
Configura-se a perda de uma chance no caso em que ficar comprovado que o trabalhador teve perda auditiva em razão das atividades exercidas na empresa e que, ao ser contratado por outra empregadora, a admissão foi cancelada, vez que o obreiro foi considerado inapto para a função no exame médico admissional.
Sofre dano existencial o trabalhador que tem perda auditiva em razão das atividades exercidas na empresa e, por esse motivo, é obrigado a deixar o grupo musical em que tocava com seus amigos nos momentos de lazer.
Não respondida.
João estava dirigindo embriagado quando colidiu seu veículo contra o veículo de Joana, que teve ferimentos graves e precisou ficar internada por dez dias no hospital particular SS Saúde. Durante esse período, Joana ficou impossibilitada de exercer seu trabalho como fotógrafa e teve prejuízos materiais com os valores da internação e conserto do veículo. João possuía seguro de automóvel que previa a exclusão de cobertura em caso de embriaguez do segurado. Joana, assim que teve alta hospitalar propôs ação de reparação de danos contra João, que, regularmente citado, apresentou denunciação da lide à seguradora para que os valores relativos aos danos causados no seu veículo e no veículo do Joana fossem ressarcidos.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento atual dos tribunais superiores, a seguradora
deve pagar o valor dos consertos de ambos os veículos, sendo possível a ação de regresso contra João.
deve pagar o valor do conserto do veículo de Joana, sendo possível propor ação para cobrar os valores de João.
não deve pagar nenhum dos valores, considerando que João estava embriagado no momento do acidente.
deve pagar o valor do conserto do veículo de João, mas não o de Joana, uma vez que o seguro dizia respeito apenas a João.
deve pagar o valor dos consertos de ambos os veículos, não sendo possível a ação de regresso contra João.


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Assinale a alternativa CORRETA sobre a responsabilidade civil com base no Código Civil Brasileiro.
O dono de edifício ou construção não responde pelos danos que resultarem de sua ruína, ainda que esta seja proveniente de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se provar culpa da vítima ou força maior.
O direito de exigir reparação de danos e a obrigação de prestá-la não são transmitidos com a herança.
Situação hipotética: Ao sair de uma festa, João sentiu-se mal e foi levado ao hospital. O médico que estava de plantão fez uso de medicamento injetável à base de penicilina em João, e o liberou a seguir, sem ter a devida cautela de informar aos familiares de João a respeito dos riscos que poderiam advir do remédio ministrado. O hospital não cuidou para que João permanecesse por mais tempo internado para observação e pronto atendimento no caso de alguma reação adversa. Ao chegar em casa, João morreu em decorrência de um choque anafilático causado pelo medicamento. A família de João acionou o poder judiciário buscando indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em função da responsabilidade civil do médico, do hospital e da farmácia que forneceu o medicamento à base de pencilina. A respeito dos fatos narrados; pode-se afirmar:
É incabível a responsabilização da farmácia pela venda do medicamento, à vista da prescrição médica, pois ausente nexo de causalidade.
A falha no dever de informar do médico no que diz respeito ao esclarecimento ao paciente e seus familiares dos riscos que poderiam advir do uso do medicamento não é causa suficiente para provocar sua responsabilização civil.
Mesmo que o profissional farmacêutico atue de acordo com os preceitos éticos, legais e nos ditames da prescrição médica, haverá o dever de indenizar em razão da responsabilidade ser objetiva.
Caso o fornecimento do medicamento pelo farmacêutico fosse diverso do prescrito pelo medico, não caberia responsabilização do profissional de farmácia pois sua responsabilidade é subjetiva.
O hospital, enquanto pessoa jurídica, será responsabilizado desde que comprovado seu dolo.


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Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:
1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).
2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolução da sociedade e da legislação têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial”. (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).
3. “Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo” (AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014).
4. “2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa. 3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF e do STJ”. (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).
Assinale a alternativa que tenha correspondência integral do tema jurídico com as afirmações acima:
Caio, servidor público municipal aposentado, contratou Tício para que ajuizasse ação contra o Município, pleiteando o pagamento de auxílio-alimentação. O pedido foi julgado improcedente em sentença, confirmada pelo Tribunal Estadual. Sem requerer autorização de Caio, Tício deixou de apresentar recursos aos Tribunais Superiores, em razão da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 55, a qual consubstancia o entendimento de que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. É correto afirmar que Tício
deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, tendo em vista que, mesmo improvável a vitória, Caio tinha o direito de requerer sua pretensão em juízo em última instância.
não pode ser condenado por não ter recorrido, tendo em vista o não acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro da teoria da perda de uma chance.
não deve ser condenado, tendo em vista que a condenação pela perda de uma chance pressupõe a possibilidade de vitória na demanda, não existente no caso, em razão da súmula vinculante.
deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, em valor equivalente à pretensão de Caio, podendo ser acrescida de lucros cessantes e danos morais.
deve ser condenado pela perda da chance decorrente de sua omissão em recorrer, em valor a ser apurado, não podendo ser equivalente à pretensão de Caio, tendo em vista que o que se indeniza é a perda da chance e não a pretensão perdida.
A aplicação da teoria da perda da chance pressupõe uma possibilidade concreta, real e com alto grau de probabilidade de se garantir um benefício ou sofrer um prejuízo, bem como que a ação ou omissão do agente tenha nexo causal com a perda da oportunidade de exercer a chance.
Certo
Errado
Considere o caso hipotético. Antonio e Maria contrataram a prestação de serviço de um laboratório particular para coletar células-tronco embrionárias do cordão umbilical de seu filho que iria nascer, pagando previamente pelo serviço de coleta. Por ocasião do parto, o laboratório foi avisado pelo casal, mas nenhum representante compareceu, deixando de coletar o material genético que poderia ser usado, no futuro, em eventual tratamento da saúde do nascituro. Proposta ação indenizatória pelos pais e a criança, assinale a alternativa que melhor soluciona a questão.
Apenas os pais são legitimados a receber indenização por danos morais, materiais e pela perda de uma chance, uma vez que a criança não participou do contrato, tratando-se de mero dano hipotético.
Os três são legitimados a receber indenização por danos materiais, morais e pela perda de uma chance, em razão da potencialização do dano.
Os pais têm direito à indenização por danos materiais e os três a danos morais, não se falando na perda de uma chance, ou dano hipotético, que só ocorreria se a criança fosse vir a necessitar do material coletado no futuro.
Os pais têm direito apenas a serem reparados por danos materiais e a criança pelos danos morais ou pela perda de uma chance, que se confundem, evidenciada por um dano certo, por evitar determinado prejuízo.
Os pais têm direito à indenização por danos morais e materiais e a criança a ser reparada pela perda de uma chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda, por ser a beneficiária do contrato celebrado.
Sobre a responsabilidade civil é correto afirmar, exceto:
o dever de indenizar tem natureza sucessível, obrigando herdeiros.
existe independência entre a responsabilidade civil e a responsabilidade penal.
a culpa é elemento essencial na responsabilidade Aquiliana
a Teoria da Culpa embasa a responsabilidade civil objetiva, enquanto a Teoria do Risco é a base da responsabilidade civil subjetiva
O empregador, o curador, o tutor e os pais podem ser responsabilizadas por indenizar os danos causados a terceiro respectivamente pelos funcionários, curatelados, tutelados e filhos.


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