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Sobre o pagamento, assinale a alternativa incorreta.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da inicialmente prevista (prestação que lhe é devida), ainda que mais valiosa.
Nos termos da lei, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo nas hipóteses em que o devedor tinha meios para ilidir a ação.
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Segundo o Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Tal direito também cabe ao terceiro não interessado, desde que realize o pagamento em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste
O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é
nulo de pleno direito.
ineficaz.
inexistente.
válido.
dependente de ratificação.
Amanda, Bianca e Cristiana contraíram empréstimo no valor de R$ 150.000,00 a Frederico, com vista a iniciar um negócio conjunto, tendo o contrato estabelecido a solidariedade entre as três devedoras. Depois de concluído o negócio, contudo, Frederico exonerou Amanda da solidariedade. Já Bianca veio a falecer, deixando dois herdeiros maiores e capazes, seus filhos Felipe e Bernardo, cabendo a cada um, na partilha, herança bastante superior ao valor do empréstimo.
Considerando ter havido o vencimento da dívida depois de realizada a partilha dos bens deixados pela devedora Bianca, com relação à exigibilidade do crédito assinale a afirmativa correta.
Frederico poderá exigir a dívida toda, tanto de Amanda quanto de Felipe, Bernardo ou Cristiana.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Amanda ou Cristiana, mas nada poderá exigir de Felipe ou Bernardo.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, mas nada poderá exigir de Amanda; já com relação a Felipe e Bernardo, poderá exigir de cada um a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; mas nada poderá exigir de Felipe ou de Bernardo.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.
Sobre as obrigações, assinale a alternativa correta.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor e cada um com direito, ou obrigado, à somente parte da dívida.
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, inclusive se a obrigação for indivisível.
O credor não pode renunciar à solidariedade dos devedores.
Via de regra, a cessão de um crédito não consiste na cessão dos acessórios.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Com relação às obrigações, no tocante ao pagamento, considere:
I. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
IV. Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, independentemente se o devedor provar ou não que em benefício dele efetivamente reverteu.
Está correto o que se afirma APENAS em
Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,
o fiador recupera o benefício de ordem a que renunciou, e pode exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e não poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, pois se o fizer perderá o direito de reembolso.
o fiador terá de ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar-se da mora, alegando dúvida acerca da titularidade do crédito.
em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo não pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.
em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.
ao fiador é irrelevante a possibilidade de compensação, porque só o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, por isso, se demandado, Rodolfo terá de pagar a dívida, exceto se houver oposição do afiançado.
Assinale a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:
Somente se for estipulada conjuntamente com a obrigação, a cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, salvo se a isto se opuser o credor.
Em razão do princípio da boa-fé, nos contratos bilaterais um contratante pode, independente do cumprimento de sua obrigação, exigir o implemento do outro.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data de propositura da ação.
No tocante às obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Sobre pagamento nas relações obrigacionais, é CORRETO afirmar:
o terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
o pagamento feito de boa fé ao credor putativo não é válido, ainda que provado depois que não era credor.
é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
o pagamento reiteradamente feito em outro local não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, é impossível a presunção do pagamento destes.
Assinale a alternativa incorreta.
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor.
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Não vale o pagamento feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.