

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre o direito contratual, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.
Nos casos dos contratos paritários atípicos, não há o dever das partes de respeitarem os princípios da probidade e boa-fé.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias e as que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Aquele que estipula em favor de terceiro pode reservar-se no direito de substituir o terceiro designado, independentemente da anuência do outro contratante.
Em caso de vício redibitório, pode o alienante optar entre receber de volta a coisa ou abater proporcionalmente o preço, se possível.
Sobre os vícios redibitórios, assinale a alternativa correta:
O alienante não terá responsabilidade quando a coisa perecer em poder do alienatário, mesmo que por vício oculto e já existente ao tempo da tradição.
Os prazos para obter a redibição possuem natureza prescricional.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo somente pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, não comportando nenhuma outra providência.
Ainda que o alienante tivesse conhecimento do vício ou defeito da coisa, o mesmo somente restituirá o valor recebido, acrescida das despesas do contrato.
Constitui requisito do vício redibitório que a coisa tenha sido recebida em virtude contrato comutativo, ou de doação onerosa ou remuneratória.
A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de:
dação em pagamento.
compra e venda.
permuta.
doação pura e simples.
retrovenda.
Quanto à evicção e aos vícios redibitórios,
nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública, quando então não subsiste a garantia.
como a responsabilidade pelo vício redibitório é objetiva, o alienante do bem restituirá o valor recebido com perdas e danos, conhecendo ou não o defeito da coisa por ocasião da alienação.
a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
as partes podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção, mas não diminuí-la ou excluí-la, dado seu caráter cogente.
se a evicção for parcial, caberá somente direito indenizatório ao evicto, seja qual for a extensão do desfalque sofrido.
“A” realizou a doação pura de um veículo em favor de “B”. Uma semana após a tradição do bem, ele passou a apresentar problemas relevantes no motor, decorrentes de vício oculto existente antes da celebração do contrato. Nesse caso,
“B” poderá requerer perante “A” o valor equivalente ao pagamento do conserto do motor do veículo, por meio da ação estimatória.
não cabe ação de rescisão do contrato por vício redibitório.
“B” poderá requerer a rescisão do contrato por meio da ação redibitória ou o valor equivalente ao conserto do motor do veículo pela ação estimatória, a sua escolha.
“B” poderá pedir a rescisão do contrato por meio da ação redibitória.
É certo afirmar:
I. Vícios redibitórios e vícios de qualidade e quantidade tratam da mesma espécie de defeito.
II. A estipulação em favor de terceiro é o negócio jurídico por meio do qual se ajusta uma vantagem pecuniária em prol de pessoa que não o celebra, mas se restringe a colher seus benefícios.
III. A lei consumerista adotou o mesmo critério do Código Civil, uma vez que estabelece que os prazos de reclamação pelo vício intrínseco são de natureza decadencial, pouco importando se o pedido deduzido em juízo será o da redibição ou da estimação.
IV. Uma das regras básicas da promessa de fato de terceiro é de que uma vez notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I, e II estão corretas.
Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem.
No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro.
Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.
Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição.
Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.
Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.
Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.
Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
se trata de vício do produto, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo garantido a Joana pleitear, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço;
se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto;
o contrato encontra-se maculado por erro substancial quanto à qualidade essencial do objeto, podendo Joana postular sua anulação, com o retorno à situação original;
se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, e Joana poderá devolver os 6 (seis) pares de sapatos defeituosos, com o abatimento proporcional do preço, mas não poderá redibir todo o lote, considerando o baixo percentual de pares de sapatos que apresentaram defeito, a atrair a incidência do art. 503 do Código Civil, segundo o qual, “nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas”;
o vício que atinge a relação é o erro, vez que houve falsa percepção da realidade, mas Joana não poderá postular a anulação do contrato, pois, sendo comerciante experiente, deveria conferir as mercadorias antes de efetuar a compra, sendo tal erro inescusável.
Anita, dona de casa, comprou de sua vizinha Bernadete, também do lar, um conjunto de sala de jantar. Pago o preço e entregue o mobiliário, Anita percebeu alguns defeitos aparentes e incontornáveis nos móveis, como, por exemplo, cadeiras montadas com peças de cores contrastantes e várias bolhas no tampo de vidro da mesa. Negado o desfazimento do negócio, Anita, 40 dias após a entrega dos móveis, propôs ação redibitória, a fim de rejeitar a coisa, rescindindo o contrato e pleiteando a devolução do preço pago. A sentença será
desfavorável a Anita, pois ela não pode rejeitar a coisa e pedir a devolução do preço pago, já que já usou os móveis.
favorável a Anita, pois os defeitos nos móveis os tornaram imprestáveis para o efeito decorativo a que se destinavam.
favorável a Anita, pois o prazo para ajuizamento de tal demanda é de 1 ano, pois se tratam de bens móveis.
parcialmente favorável a Anita, pois, já que o bem contém defeitos ocultos, não descobertos em um simples e rápido exame exterior, o adquirente apenas pode requerer diminuição do preço pago.
desfavorável a Anita, pois o prazo para ajuizamento de tal demanda é de 30 dias, e também porque os defeitos não são ocultos.
Em relação aos vícios redibitórios dos contratos de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar que:
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, ainda que surjam após o tempo da tradição.
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Não correrão os prazos para enjeitar a coisa na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar:
A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
De acordo com o Código Civil,
a garantia contra os vícios redibitórios independe de estipulação expressa.
nos contratos de adesão, pode-se renunciar antecipadamente a direito inerente à natureza do negócio.
pode-se estipular, como objeto de contrato, herança de pessoa viva que tenha sido interditada.
em contrato de adesão, quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, o juiz deverá interpretá-lo em favor da parte que o elaborou.
o contrato preliminar deve conter todos os requisitos do contrato a ser celebrado, incluindo a forma.