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Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:
caso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;
o Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;
o Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria;
o Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;
o Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.