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A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo jurista Karel Vasak, que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de Estrasburgo (França, 1979), classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com características próprias. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações.
A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,
o direito à intimidade, à segurança e à habitação.
o direito à liberdade, à igualdade e à propriedade.
o direito à liberdade, à igualdade e à fraternidade.
o direito à saúde, à educação e à previdência social.
o direito à paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado.