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O artigo 165 da Constituição Federal estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Além disso, a Lei Federal nº. 4.320/64 determina que todas as receitas e despesas constarão na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Esse enunciado é defendido, respectivamente, pelos seguintes princípios orçamentários:
Universalidade e unidade
Universalidade e orçamento bruto
Unidade e universalidade
Unidade e orçamento bruto