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Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi
irregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, e, se ocorrida até seis meses antes do pleito, autorizaria a candidatura de seu marido a Deputado Estadual.
irregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, estando, sob quaisquer condições, no entanto, seu marido impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
regularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
regularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, não havendo ainda impedimento para que seu marido concorra ao mandato de Deputado Estadual, devendo ser afastado de seu cargo no Município, se eleito.
regularmente empossada no cargo na Administração federal, embora não houvesse necessidade de afastamento, na hipótese de compatibilidade de horários, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.