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A CF/188 em seu art. 156 trata sobre a competência tributária dos municípios. Com base nessa norma, assinale a alternativa que NÃO caracteriza uma competência tributária dos municípios, instituir imposto sobre:
propriedade predial e territorial urbana
renda e proventos de qualquer natureza
transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.