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Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência dos titulares de cargos efetivos da União que exercem atividades de risco.
Constituição Federal, promulgada em 5/10/1988, assegurou aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim,
I. observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo;
II. o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
III. a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo ilusória;
IV. ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Diante das afirmações acima, são consideradas corretas
apenas a I e a II.
apenas a I e a III.
apenas a II e a III.
apenas a II e a IV.
apenas a I e a IV.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto no artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 14/12/2003. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos dos seguintes servidores:
que exerçam atividades de risco em locais longínquos.
os que cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que não prejudiquem a saúde ou a integridade física.
menores de 18 anos.
portadores de deficiência.
pensionistas.
Para a aposentadoria voluntária, o servidor público abrangido pelo regime de previdência deverá, necessariamente, cumprir, no mínimo, dentre outras condições,
10 anos de efetivo serviço e no cargo em que se dará a aposentadoria.
10 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
15 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
20 anos de efetivo serviço e dez anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
20 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A aposentadoria por implemento de idade se aplica aos serviços notariais e de registro, que são realizados por ocupantes de cargos efetivos.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
subsidiário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, excluindo-se o ente público.
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos e inativos, excluindose os pensionistas.
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, excluindo-se os servidores inativos e os pensionistas.
subsidiário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos, excluindo-se os pensionistas.
Considerando-se o regime previdenciário do servidor público, previsto na Constituição Federal, assinale a afirmativa falsa.
O artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, assegura aos servidores públicos regime de previdência de caráter contributivo e solidário, observando-se critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta com relação a como serão aposentados os servidores públicos:
Quando por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de efetivo exercício no serviço público, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Quando compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Quando voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Há mais de uma década o Brasil vem experimentando mudanças nos regimes de aposentadorias dos funcionários do setor público. A respeito dessas mudanças, é incorreto afirmar:
Até a aprovação do Regime Jurídico Único - RJU, em 1990, o funcionário público civil da União contribuía apenas para o benefício de pensão por morte por meio de uma alíquota de 6% sobre sua remuneração. Com a introdução da Constituição de 1988, do RJU e legislação posterior, essa contribuição passou a ser, a partir de 1993, referente ao Plano de Seguridade Social do servidor público, com alíquotas escalonadas em 9%, 10%, 11% e 12% sobre a remuneração, posteriormente unificadas em 11%.
A aprovação da Emenda Constitucional nº 20 (dezembro de 1998) acarretou, entre outras, as seguintes alterações nas regras de funcionamento do regime previdenciário do setor público: transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição; introdução do limite etário de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres para o requerimento da aposentadoria por tempo de serviço; eliminação da aposentadoria por tempo de serviço proporcional; proibição de acumulação de aposentadorias e salários, a não ser quando expressamente permitido pela Constituição.
Em outubro de 1999, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei que aumentava a contribuição dos funcionários públicos civis da União para o custeio de seu regime previdenciário próprio e introduzia a contribuição dos trabalhadores inativos (já aposentados), de forma escalonada, de acordo com a faixa do benefício – 9% para a parcela da remuneração que excedesse R$ 1.200,00 até o limite de R$ 2.500,00; e 14% incidente sobre a parcela que excedesse os R$ 2.500,00
A reforma aprovada pelo Congresso em 2003 estabelece: contribuição dos trabalhadores inativos com alíquota de 11%, incidente sobre a parcela do salário superior ao limite de isenção de R$ 1.440,00; desconto de 30% da parcela dos benefícios resultantes de pensões que excedam R$ 2.400,00; que o servidor público (homem) só fará jus à aposentadoria integral (último salário na ativa) se tiver 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo – os valores para as mulheres são, respectivamente, 55, 30, 20, 10 e 5 anos.
A idade para a aposentadoria compulsória do servidor público será de 75 anos a partir de 2012.
A seguridade social do servidor visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações. Todavia, compreendem, exclusivamente, benefícios do servidor, dentre outros,
aposentadoria, pensão temporária, salário-família e auxílio-natalidade.
aposentadoria, salário-família, assistência à saúde, e auxílio-reclusão.
assistência à saúde, auxílio-funeral, licença por acidente do trabalho e licença para tratamento de saúde.
licença à adotante, licença-paternidade, assistência à saúde e pensão vitalícia.
assistência à saúde, aposentadoria, salário-família e auxílio-natalidade.
Se houver mais de um regime próprio de previdência social para servidores públicos, pode-se afirmar que está vedado para os titulares de:
empregos nas concessionárias de serviços públicos
cargos comissionados
empregos públicos
mandatos políticos
cargos efetivos
Cada ente federativo, mediante lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, poderá instituir regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, organizados em entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Paulo José, 65 anos de idade, é servidor público há 12 anos e conta com 5 anos de exercício no cargo efetivo de Assistente Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho. Nessas condições,
não poderá aposentar-se.
deverá aposentar-se compulsoriamente, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
deverá aposentar-se compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
poderá aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
poderá aposentar-se voluntariamente, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
Adão, analista judiciário na especialidade medicina (clínica médica), ocupando função e exercendo atividades de diretor na unidade de energia nuclear, tendo atendido aos requisitos legais no que diz respeito à idade e ao tempo de contribuição, requereu sua aposentadoria. Nesse caso, os proventos serão calculados com base
na totalidade da remuneração do cargo efetivo com acréscimo legal, em razão das condições especiais que prejudicam a saúde.
na totalidade da remuneração do cargo de direção, com acréscimo legal por estar sob condições prejudiciais à saúde.
em 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo de direção, com acréscimo legal em razão das condições prejudiciais à saúde.
em metade dos vencimentos do cargo efetivo somada à metade da remuneração do cargo de direção, sem qualquer acréscimo em razão das atividades exercidas.
no valor integral da remuneração do cargo efetivo somado a totalidade do cargo de direção sem qualquer acréscimo em razão das atividades exercidas.
A aposentadoria de servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência pode-se dar por invalidez permanente, compulsoriamente ou voluntariamente.
João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele
poderá aposentar-se sob essas condições.
não poderá aposentar-se sob essas condições. Antes deverá completar 5 anos de exercício no cargo que ocupa.
não poderá aposentar-se sob essas condições. Antes deverá completar 10 anos de exercício no cargo que ocupa.
não poderá aposentar-se sob essas condições. Antes deverá completar 15 anos de serviço público.
não poderá aposentar-se sob essas condições. Antes deverá completar 65 anos de idade.
A partir da Emenda Constitucional no 20/98, a aposentadoria voluntária será concedida ao servi- dor, observadas a idade e o tempo de contribuição, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de:
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
cinco anos de efetivo serviço público e três anos no cargo de confiança;
três anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo de confiança;
dez anos de efetivo exercício no serviço público e três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
O regime de previdência assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos dos estados é de caráter contributivo.