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João, procurador-geral do Estado Alfa, observou que o Estado Beta editou a Lei nº X, que era flagrantemente contrária a uma norma programática veiculada pela Constituição da República. Ao avançar em sua análise, constatou que a União ainda não tinha editado uma lei a respeito da temática, que se enquadra no âmbito da competência legislativa concorrente.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
a lei a ser editada pela União terá a natureza de norma interposta, sendo indispensável na avaliação da constitucionalidade da Lei nº X;
o Estado Alfa pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Beta, desde que demonstre a pertinência temática;
como a eficácia da norma constitucional programática ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, ela não pode ser utilizada como paradigma de confronto em uma ação direta de inconstitucionalidade;
a eficácia plena da norma constitucional é requisito indispensável à sua utilização como paradigma de confronto na ação direta de inconstitucionalidade, mas isto não obsta que princípios implícitos sejam utilizados com a mesma funcionalidade;
o fato de a Lei nº X afrontar norma constitucional, mesmo que de natureza programática, cuja eficácia ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, não obsta a sua utilização como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade.
(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) Marque a item correto quanto à competência da União:
legislar sobre serviço postal;
ordenar acerca do sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Gabbara é vereador vinculado ao município XK e apresenta projeto de lei do interesse dos contadores. Para analisar a constitucionalidade da medida, foi designado certo analista jurídico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) que apresentou estudo indicando controvérsia quanto ao assunto tratado no projeto de lei municipal, bem como que leis estaduais com idêntico teor teriam sido declaradas inconstitucionais. Nos termos da Constituição Federal, o controle concentrado de constitucionalidade que, através da ação direta, atinge as normas federais e estaduais, é competência do:
Superior Tribunal Militar.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal Administrativo.
O controle de constitucionalidade no Brasil possui diversos aspectos relevantes, sendo correto afirmar sobre o assunto:
a inconstitucionalidade subjetiva, decorrente do desrespeito às regras para iniciativa legislativa pelo Presidente da República, pode ser sanada pela posterior sanção da lei por esta autoridade.
o julgamento da ação de declaração de inconstitucionalidade por omissão resulta na produção de regulamentação pelo próprio Poder Judiciário, com aplicação erga omnes até que haja a efetiva produção da regulamentação da Constituição pelo Poder Legislativo.
não há na ordem jurídica brasileira previsão de competência do Supremo Tribunal Federal para controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
a ordem jurídica brasileira passou a adotar o sistema misto de controle de constitucionalidade, que prevê o controle concentrado ao lado do controle difuso, apenas a partir da constituição de 1988.
o modelo difuso de controle de constitucionalidade tem inspiração no direito europeu do início do século XIX, tendo sido elaborado a partir do paradigmático caso Marbury versus Madison.
Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são dois exemplos de legitimados universais para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade:
as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e as confederações sindicais.
as entidades de classe de âmbito federal e o Procurador- Geral da República.
o Procurador-Geral da República e as Mesas das Assembleias Legislativas.
os Governadores de Estado e o Presidente da República.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.


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Está(ão) legitimado(s) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade:
o Governador do Distrito Federal;
a entidade de classe de âmbito nacional ou estadual;
o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;
o Procurador do Estado;
apenas o Presidente da República e a entidade de classe de âmbito nacional ou estadual.
A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?
Ao Congresso Nacional.
Ao Senado Federal.
A Câmara Federal.
Ao Supremo Tribunal Federal.
Ao Superior Tribunal de Justiça.