As palavras sufrágio e voto são empregadas comumente como sinônimos. A
Constituição Federal, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes: sufrágio é direito
público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e
de participar da organização e da atividade do poder estatal; o voto é o
instrumento de exercício do direito de sufrágio.
B
O plebiscito é consulta posterior sobre determinado ato governamental para
ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia; o referendo é consulta prévia
que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada
matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional.
C
A inelegibilidade absoluta abrange os estrangeiros, os conscritos e os
analfabetos.
D
Para candidatar-se à reeleição o Chefe do Poder Executivo não precisa
desincompatibilizar-se do mesmo cargo.
E
O primado da idéia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no
exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer
prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos. Por este motivo
são inelegíveis, no território de circunscrição do titular dos cargos de Chefe do
Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção.
Apesar de algumas celeumas, ocorridas em pontos isolados do
país, a justiça eleitoral cumpriu o que determina a Constituição
da República, permitindo ao analfabeto votar e ser votado.