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A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva:
do Presidente da República.
do Congresso Nacional.
da Câmara dos Deputados.
do Senado Federal.
Entre os casos que, conforme a Constituição Federal, podem provocar a perda ou suspensão de direitos políticos, figura a
residência em outro País por mais de 20 anos.
condenação em ação de indenização por danos morais, até que seja cumprida a sentença.
condenação em ação trabalhista transitada em julgado, até que seja cumprida a sentença.
condenação do servidor público em processo administrativo disciplinar por prática de infração de natureza gravíssima.
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
A respeito dos direitos políticos, pode-se afirmar que
apenas os alfabetizados, maiores de 16 anos, podem votar, de acordo com a Constituição Federal.
o condenado criminalmente perderá seus direitos políticos, de acordo com a Constituição Federal.
toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
todo brasileiro, contanto que católico, poderá ser eleito Presidente da República, nos termos da Constituição Federal.
a vontade do povo, soberana, será sempre externada mediante eleições indiretas, por voto aberto e censitário, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
NÃO é requisito de elegibilidade no Brasil:
o pleno exercício dos direitos políticos.
curso superior completo.
nacionalidade brasileira.
filiação partidária.
A cassação dos direitos políticos:
só é permitida nos casos de improbidade administrativa e condenação criminal transitada em julgado;
é cabível nos casos de cancelamento de naturalização, incapacidade civil e improbidade administrativa;
não é permitida pelo nosso ordenamento constitucional;
é cabível nos casos de improbidade administrativa e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
é cabível nos casos de cancelamento de naturalização, incapacidade civil, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa.
André, residente e domiciliado em Rio Branco - AC, completará dezessete anos de idade no dia nove de setembro deste ano. Nesse caso, o voto será facultativo para André nas eleições presidenciais de 2002.
Para concorrer às eleições o candidato NÃO precisa comprovar
a fidelidade à orientação política do Governo.
o alistamento como eleitor.
a filiação a partido político.
a nacionalidade brasileira.
o pleno exercício dos direitos políticos.
São considerados eleitores os
brasileiros naturalizados, desde o ato solene de concessão da nacionalidade brasileira.
recrutas, no período do serviço militar obrigatório.
maiores de 18 anos, devidamente alistados.
maiores de 16 anos, a partir da data do aniversário.
estrangeiros alistados, residentes no Brasil há, pelo menos, quinze anos ininterruptos.
A Constituição brasileira
veda, em qualquer caso, a perda ou suspensão de direitos políticos.
admite a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado.
sempre admite a cassação de direitos políticos nos casos de apenação por improbidade administrativa.
admite a perda ou suspensão de direitos políticos para o objetor de consciência, somente se este se recusar a cumprir tanto obrigação geral, quanto prestação alternativa imposta por lei.
só admite a cassação de direitos fundamentais no caso de cancelamento da naturalização, desde que por sentença judicial transitada em julgado.
Um cidadão residente e domiciliado no interior do Acre, com dezenove anos de idade e filiado a um partido político, poderá candidatar-se a deputado estadual.
A Constituição Federal admite a possibilidade de se reelegerem, para um único período subseqüente,
os Deputados Federais e Estaduais.
os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
os Governadores e os Deputados Estaduais.
os Prefeitos e os Vereadores.
o Presidente da República e os Senadores.
A partir da Constituição de 1988, os brasileiros analfabetos e os menores entre dezesseis e dezoito anos de idade ganharam o direito ao voto, ainda que não sejam obrigados a exercê-lo.
Para inscrever-se como eleitor, o interessado deve comprovar, entre outros dados, que
tem idade superior a dezoito anos.
nunca sofreu condenação criminal.
sabe ler e escrever.
concluiu o ensino fundamental.
é brasileiro nato ou naturalizado.
Embora alistados como eleitores, são inelegíveis para quaisquer cargos os
maiores de setenta anos.
analfabetos.
brasileiros naturalizados.
maiores de dezoito anos e menores de vinte e um anos.
militares.
O sufrágio universal é instrumento de soberania do Estado e é exercido pelo voto secreto e direto.
O governador do Acre, para habilitar-se a concorrer ao cargo de senador pelo mesmo estado nas eleições de 2002, poderia ter renunciado ao mandato em janeiro de 2002.
Legislar sobre a inelegibilidade de Deputados compete:
aos Estados e à União, sendo o primeiro de forma subsidiária
à União, ao Distrito Federal e aos Estados
de forma comum à União e aos Estados
privativamente à União
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:
obrigatórios para os maiores de 16 anos e maiores de 70 anos de idade;
obrigatórios para todos os brasileiros natos e naturalizados, a partir de 16 anos de idade;
obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade e facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade;
facultativos para os analfabetos, maiores de 18 anos e de 70 anos de idade.
Apesar de seu espírito democrático, a Constituição da República não permite a elegibilidade e o voto dos analfabetos.