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Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático;
o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita a prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado;
a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático;
partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos de contenção da “partidocracia”;
a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.
Os Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, que apresentavam linhas ideológicas similares, decidiram iniciar estudos com o objetivo de celebrar um ajuste que permitisse a união das legendas e a apresentação de candidatos conjuntos para as eleições majoritárias e proporcionais a serem realizadas no ano seguinte. Além disso, almejavam formar uma estrutura de campanha que estimulasse as candidaturas do sexo feminino.
Sobre o ajuste cogitado, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
É vedada a celebração do ajuste cogitado.
O ajuste a ser celebrado formará uma coligação.
O estímulo de candidaturas do sexo feminino afrontaria a isonomia entre os candidatos em potencial.
O ajuste deve observar as restrições constitucionais, não podendo assumir a amplitude desejada, mas há previsão expressa de tratamento diferenciado para as mulheres.
Há liberdade dos partidos políticos ou do ente que venham a formar para definir o percentual de recursos, do fundo destinado à campanha, a ser direcionado às candidatas.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente,
tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.
tiverem elegido, pelo menos, dez Deputados Federais e cinco senadores distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.
Para enfrentar o problema da sub-representação feminina, a Emenda Constitucional nº 117/2022 alterou o Art. 17 da Constituição de 1988 e impôs aos partidos políticos estratégias para a promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa norma estabeleceu que
coligações ou partidos reservem um mínimo de 20% de candidaturas a mulheres nas eleições para as Câmaras Municipais.
coligações ou partidos destinem um mínimo de 30% de candidaturas a mulheres nas eleições para as Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados.
5% do Fundo Eleitoral seja repassado para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres
o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas.
os partidos reservem no mínimo 5% e no máximo 15% do total dos recursos do Fundo Partidário para financiamento das campanhas eleitorais de candidaturas femininas.
Acerca do regime jurídico dos partidos políticos previsto na Constituição da República, assinale a opção que revela o correto conteúdo normativo constitucional:
O acesso gratuito ao rádio e à televisão é assegurado a todos os partidos políticos regularmente constituídos e inscritos no Tribunal Superior Eleitoral e que tiverem elegido ao menos um Deputado Federal ou Senador, proporcionalmente às cadeiras ocupadas no Congresso Nacional.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar desde que voltada, exclusivamente, à proteção e ao fortalecimento do regime democrático de governo.
Os partidos políticos registrarão seus estatutos, exclusivamente, antes e após a aquisição da personalidade jurídica, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de seu domicílio, sendo vedada a interferência estatal em sua constituição.
A proteção às características regionais de índole cultural e étnica é um dos preceitos, dentre outros, relacionados à liberdade de fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.


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Augusto participou de pleito eleitoral municipal, concorrendo ao cargo de Prefeito do Município Y, que possui duzentos mil eleitores. Em respeito aos requisitos constitucionais para elegibilidade, Augusto se filiou ao partido ABC. Sendo eleito e, após um ano de exercício no cargo político, Augusto se filiou ao partido DEF. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que Augusto foi eleito pelo sistema
proporcional simples; a filiação a novo partido político configura infidelidade partidária.
majoritário simples; a filiação a novo partido político não acarreta na perda do mandato.
majoritário absoluto; a filiação a novo partido político não acarreta na perda do mandato.
proporcional de lista fechada; a filiação a novo partido político não configura infidelidade partidária.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Em relação ao tema, é correto afirmar que
os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos.
dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
os partidos políticos devem aplicar no mínimo 1% (um por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Quanto ao direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, somente terão os partidos políticos que:
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos, pelo menos em dois terços das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
tiverem elegido pelo menos vinte e cinco Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
tiverem elegido pelo menos vinte Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, aos quais é assegurada a autonomia para definir a sua estrutura interna e estabelecer regras sobre sua organização e funcionamento, sendo correto afirmar sobre as diretrizes constitucionais estabelecidas:
cada partido deve fixar parâmetros transparentes sobre o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, considerando o número de mulheres candidatas, a partir de critérios específicos a serem definidos pelas suas normas estatutárias, tendo em conta a autonomia e o interesse partidário.
os partidos políticos devem aplicar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
os Deputados Estaduais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos poderão perder o mandato, de modo que a migração de partido será computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão, sendo sempre irrelevante a anuência dos partidos envolvidos.
somente terão acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que conseguirem eleger, no mínimo, 15 (quinze) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos pela Constituição Federal para ter acesso gratuito ao rádio e à televisão é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha preenchido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos para o fundo partidário e para o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, bem como sobre sua organização e seu funcionamento, e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecerem normas de disciplina e fidelidade partidária.
Certo
Errado


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A Constituição Federal adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome. Obrigatoriamente deve ocorrer eleições diretas em dois turnos caso o vencedor não atinja maioria absoluta dos votos válidos para o cargo de:
Prefeito
Senador
Vereador
Governador
A investidura em cargo político-representativo, na atual ordem política constitucional brasileira, exige
eleições diretas ou indiretas, a critério do Congresso Nacional.
por consequência, a proibição de meios diretos de participação.
voto direito, facultativo, universal e periódico.
voto direto, secreto, universal e periódico.
As eleições diretas para cargos políticos utilizam um sistema misto para a definição dos candidatos eleitos. O adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores é o Sistema:
Distrital.
Proporcional.
Majoritário simples.
Majoritário absoluto.
No Brasil, os partidos políticos
têm direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, desde que sejam registrados na justiça eleitoral.
não são indispensáveis ao funcionamento do regime democrático.
não necessitam de autorização estatal prévia para se constituir.
integram a estrutura da administração pública.
podem ter qualquer finalidade e receber recursos de qualquer origem, em virtude do princípio da liberdade partidária.
Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro:
(1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas;
(2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos;
(3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que
todas estão certas.
todas estão erradas.
apenas a conclusão 3 está certa.
apenas a conclusão 2 está certa.
apenas as conclusões 1 e 3 estão certas.


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Os direitos políticos no sistema jurídico pátrio formam a base do regime democrático e referem-se ao direito de participação política como um todo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A Constituição da República definiu que as eleições dos deputados federais, estaduais e dos vereadores efetivar-se-ão pelo critério majoritário, privilegiando a soberania popular.
A Constituição da República estabelece a ação de impugnação de mandato, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de quinze dias, a contar da data da posse.
A periodicidade do voto, expressa no texto constitucional, garante a renovação dos cargos eletivos e a temporariedade dos mandatos, mas não constitui cláusula pétrea.
O plebiscito e o referendo são instrumentos da democracia indireta.
A suspensão de direitos políticos dos condenados criminalmente, com trânsito em julgado, prevista na Constituição da República, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Em relação ao processo eleitoral brasileiro, analisar os itens abaixo:
I. Nas eleições municipais, são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o município, ou seja: prefeito, vice-prefeito e vereador.
II. Nas eleições gerais, são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam a União, os estados e o Distrito federal, ou seja: presidente e vice-presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital, governador e vice-governador.
III. O presidente e o vice-presidente da República são eleitos a partir de eleição proporcional, de acordo com a maioria proporcional de votos.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Faustino candidatou-se às eleições Presidenciais e registrou com ele, como Vice-Presidente da República, George. Realizadas as eleições e cumpridos os requisitos exigidos, Faustino obteve a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, Faustino
não será considerado eleito e será necessária a realização de nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, disputando, novamente, todos os candidatos que concorreram no primeiro turno.
não será considerado eleito e será necessária a realização de nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados.
será considerado eleito, porém George não assumirá como Vice-Presidente, pois a eleição do Presidente da República não importa a do Vice-Presidente com ele registrado.
será considerado eleito Presidente da República e sua eleição importará a de George, que será, portanto, o Vice-Presidente da República.
não será considerado eleito, tendo em vista que não foram computados os votos em branco e os nulos, devendo haver nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados.
Assinale a alternativa CORRETA.
É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, isto é, prefeitos de municípios com menos de duzentos mil eleitores e senadores da República, em casos de vacância por causas eleitorais.
É possível a criação de territórios, mediante autorização do Supremo Tribunal Federal.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos Municípios, inclusive a competência legislativa sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Não será admitida iniciativa popular no processo legislativo estadual.
A União é pessoa jurídica de direito público internacional.
Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa.
( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração.
( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
V – F – V – F.
V – V – F – F.
F – V – F – V.
V – V – V – F.


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