Se um indivíduo sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade
de locomoção no curso de um inquérito policial ou de uma ação
penal, poderá valer-se da ação de habeas corpus para pôr fim
à lesão a seu direito, desde que constitua, por meio de
procuração por instrumento público ou particular, advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.