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Acerca do controle difuso de controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta.
A competência do STF para julgar, em sede de recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal, não tem por finalidade promover a defesa do pacto federativo, mas a compatibilidade da lei estadual em face da lei federal.
No âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental, a liminar pode ser concedida para suspender a eficácia do ato normativo impugnado ou da decisão judicial, mesmo na hipótese de coisa julgada.
Considere-se que um recurso extraordinário interposto em 22 de novembro de 2007 tenha o mérito julgado, pelo STF, em 24 de março de 2008, quando seja acolhida a preliminar da repercussão geral. Nessa hipótese, os recursos sobrestados devem ser encaminhados, pelos tribunais, turmas de uniformização ou turmas recursais, ao STF para que ele aplique aquele entendimento.
O STF, de forma excepcional, tem admitido eficácia ex nunc às declarações de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso.
Não é possível a utilização da via da ação civil pública para declarar, mesmo que incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, sob pena de usurpação da competência do STF, já que a sentença proferida naquela ação tem eficácia erga omnes.
A existência de normas de reprodução obrigatória nas constituições estaduais possibilita a interposição de recurso extraordinário para o STF.
Com a EC n.º 45/2004, a CF passou a exigir, como requisito para o conhecimento dos recursos especial e extraordinário, a demonstração da repercussão geral da questões impugnadas.
A referida emenda acrescentou ao texto constitucional a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, a validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.
Em que pese a decisão do STF ter sido proferida em sede de recurso extraordinário, a eficácia da decisão terá efeito erga omnes.
Com relação ao papel constitucional do recurso extraordinário como instrumento do controle de constitucionalidade, assinale a única proposição incorreta.
É possível em recurso extraordinário julgado na vigência da Constituição de 1988 declarar a inconstitucionalidade de lei anterior a essa Carta por incompatibilidade material ou formal com a Constituição pretérita.
Nas causas relativas a direitos subjetivos, a decisão definitiva em recurso extraordinário comunicada ao Senado Federal gera para essa Casa legislativa a faculdade de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal no julgamento daquele recurso, exceto se essa lei for municipal ou distrital, quando aprovada, neste último caso, pelo Distrito Federal no exercício de competência municipal.
A decisão definitiva em recurso extraordinário que modifica a conclusão de acórdão proferido por Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pela Corte estadual para julgála procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da lei, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, goza de eficácia contra todos (erga omnes), sendo dispensada a sua comunicação ao Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito retroativo (ex tunc) às decisões proferidas em recurso extraordinário.
O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito prospectivo (ex nunc) às decisões proferidas em recurso extraordinário.
A decisão do tribunal de justiça local que declarar a constitucionalidade de lei estadual em sede de controle abstrato sujeitar-se-á a recurso extraordinário, se incidir em ofensa à Constituição Federal.