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Assinale a alternativa CORRETA, a respeito do controle de constitucionalidade.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Sobre o controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal em face de preceito da Constituição Estadual, assinale a afirmativa correta.
O julgamento pelo Tribunal de Justiça de representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma constitucional estadual, que reproduz substancialmente norma constitucional federal, importa em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
É passível de impugnação por recurso extraordinário a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça à norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, quando contrariar o sentido e o alcance desta.
Não configura parâmetro normativo idôneo, para o controle concentrado de constitucionalidade estadual, a norma de caráter remissivo constante na Constituição Estadual, que alude à norma constitucional federal para regulamentar determinada questão.
A decisão proferida por Tribunal de Justiça, em sede de ação direta de inconstitucionalidade relativa à lei confrontada com a Constituição Estadual, tem eficácia erga omnes diante de lei e norma de reprodução idêntica de outro Estado da Federação.
Julgamento de mérito de representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal exclusivamente por violação de norma de imitação constante da Constituição do Estado
consiste em invasão da esfera de competência do STF, pois trata-se, na prática, de controle de constitucionalidade que tem como parâmetro preceito da Constituição Federal reprisado na Constituição do Estado.
não admite interposição de recurso extraordinário perante o STF, muito embora a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repita os termos de preceito normativo constante da Constituição Federal.
não admite interposição de recurso extraordinário perante o STF porque tem por objeto lei municipal, ato normativo que não se submete a controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.
caso resulte em declaração de inconstitucionalidade, seu julgamento produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante após resolução da Assembleia Legislativa que suspenda a execução do diploma inconstitucional.
admite interposição de recurso extraordinário perante o STF, pois a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repete os termos de preceito normativo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados-membros.
O instituto da repercussão geral da questão constitucional versada no recurso extraordinário está regulado no § 3o do art. 103 da Constituição (EC n° 45) e na Lei federal n° 13.105/2015 (NCPC). Quanto à natureza, aos requisitos e aos procedimentos da repercussão geral se pode dizer que:
A decisão de mérito em sede de Repercussão Geral envolve a edição de Súmula dessa decisão que constará de ata, que será publicada no Diário Oficial, a qual, contudo, não valerá como acórdão.
Haverá sempre repercussão geral, dentre outras hipóteses (hipóteses vinculativas), quando o recurso extraordinário impugnar acórdão que tenha, na forma do art. 97 da CF, reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei, federal ou estadual.
No recurso extraordinário repetitivo a decisão de suspensão do processamento dos feitos atingirá todos os recursos com fundamento em idêntica questão de direito (questão constitucional), caso em que a parte não poderá demonstrar a existência de distinguishing, apontando as distinções entre o caso específico e os recursos sobrestados, com vistas ao prosseguimento de seu processo, por cuidar-se de instituto exclusivamente aplicável ao regime da repercussão geral.
Para a apreciação pelo STF da existência ou não da repercussão geral da questão constitucional será observado exclusivamente se esta apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
Inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, enquanto a parte não esgotar as instâncias ordinárias.
Compete ao STJ processar e julgar Governador pela prática de crime comum, nos termos do art. 105, 1, "a". Segundo o entendimento do STF quanto ao tema do duplo grau de jurisdição, pode-se dizer que da decisão condenatória do STJ
caberá recurso ordinário ao STF
caberá recurso inominado ao STF
caberá recurso extraordinário ao STF
caberá apenas habeas corpus ao STF
caberá Reclamação Constitucional ao STF
O recurso extraordinário é o recurso cabível para impugnar decisões oriundas de causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
O julgamento de tal recurso compete ao:
Tribunal Federal de Recursos.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal.
Conselho da Justiça Federal.
Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos” da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.
A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é
incompatível com a decisão prolatada na ADPF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o próprio STF, sendo passível de reforma pelo Plenário do Tribunal.
incompatível com a decisão prolatada na ADPF, mas passível de ser tomada, uma vez que o STF não é atingido por seu efeito vinculante.
incompatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia limitada, dependendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.
incompatível com a Constituição da República, que assegura a plena liberdade de expressão do pensamento, vedando qualquer espécie de censura, prévia ou posterior, assegurado apenas o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem do ofendido pelo seu exercício.
compatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.
Segundo o disposto na Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
declarar a inconstitucionalidade de tratado, de lei federal ou lei estadual.
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
A inobservância da súmula vinculante em sentença proferida por juiz singular pode ser corrigida mediante
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Recurso Extraordinário independentemente de Apelação, conforme previsto pelo texto constitucional.
Correição Parcial dirigida diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo Especial instituído pela Lei que regulamentou a súmula vinculante.
Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.
O reconhecimento, pelo STF, da presença da repercussão geral em determinada matéria exime outros recorrentes do dever de apresentar preliminar sobre a presença da repercussão geral em recursos que tratem da mesma questão afetada.
No julgamento de reclamação constitucional, é possível ao STF realizar a reinterpretação e, portanto, a redefinição do conteúdo e do alcance da decisão paradigma apontada pelo reclamante como violada.
A cláusula de reserva de plenário deve ser aplicada aos casos em que determinado tribunal reconheça a não recepção de norma anterior pela nova ordem constitucional.
É incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão de tribunal de justiça proferida em ADI estadual ou distrital.
A concessão de provimento cautelar é incompatível com o rito da ADI por omissão.
Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.
Certo
Errado
Considerando a disciplina jurídica do controle de constitucionalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,
súmula vinculante pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade que, se julgada procedente, produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta, indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ato administrativo que contrarie súmula vinculante não pode ser objeto de reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a reclamação é cabível apenas contra decisão judicial, que poderá ser cassada pelo STF, com a determinação de que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
o cabimento do recurso extraordinário está sujeito à demonstração da existência de repercussão geral das questões discutidas no caso, podendo o STF recusá-lo pela manifestação de dois terços dos seus membros.
a aprovação de súmula vinculante, a qual poderá ser provocada pelos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, produzirá efeitos vinculantes apenas em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta, mas não em relação à Administração pública indireta e ao Poder Legislativo.
é vedado ao Superior Tribunal de Justiça o exercício do controle difuso de constitucionalidade, considerando que a competência para processar e julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal.
Tribunal de Justiça julgou ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face de dispositivo da Constituição do respectivo Estado (dispositivo esse que reproduz dispositivo da Constituição da República de observância obrigatória pelos Estados). Interposto recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela i nconstitucionalidade da lei municipal impugnada.
No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário
tem, por si só, eficácia erga omnes apenas estadual.
deve ser comunicada ao Senado Federal para o fim de eventual suspensão da execução da lei municipal declarada inconstitucional.
não enseja comunicação ao Senado Federal porque falta competência, ao Senado, para suspender a execução da lei municipal declarada inconstitucional.
tem, por si só, eficácia erga omnes nacional.
deve ser comunicada à respectiva Assembleia Legislativa para o fim de obrigatória suspensão da execução da lei municipal declarada inconstitucional
Em determinado processo judicial, houve decisão de última instância que julgou válida lei municipal contestada em face de lei federal. Essa é uma hipótese de decisão, prevista no texto da Constituição da República, que enseja a interposição de
mandado de segurança.
reclamação constitucional.
recurso especial.
recurso ordinário constitucional.
recurso extraordinário.
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:
“Repercussão geral − Entidade beneficente de assistência social − imunidade − contribuições sociais − artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”
Diante disso,
I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.
II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.
III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.
À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
I
II.
III.
I e III.
II e III.
Analise o seguinte excerto de ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal:
Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal.
Diante da disciplina constitucional da matéria, infere-se do quanto transcrito que se trata de decisão
em que o STF admitiu o processamento de recurso extraordinário, interposto em face de decisão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, relativamente às regras de composição dos Tribunais de Contas.
prolatada em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, no qual o recorrente logrou comprovar a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, em conformidade com o entendimento de quatro ou mais Ministros do STF.
preparatória de súmula vinculante, a ser adotada pelo voto de dois terços dos membros do STF, mediante provocação de qualquer dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
em que o STF se manifestou sobre o mérito da questão relativa à aplicação ou não, aos Tribunais de Contas estaduais, da regra do chamado quinto constitucional na composição de órgãos do Poder Judiciário.
dotada de eficácia erga omnes, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando-se a todos os recursos extraordinários em andamento que tenham o mesmo objeto.
Ao apreciar caso que envolvia a aplicação de dispositivo de lei complementar federal relativa a prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) houve por bem, em sede de recurso especial (REsp. 709.805), afastar a aplicação de parte do dispositivo legal, por ofensa aos princípios constitucionais da autonomia e independência entre as funções do Estado, de um lado, e da garantia ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de outro. A decisão foi objeto de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao final, deu provimento ao recurso (RE 482.090-1).
I
II.
III.
I e II.
I e III.