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São direitos básicos do consumidor:
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.
Fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores.
Prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Considere as afirmações abaixo sobre direito do consumidor.
I - Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça acerca dos contratos de seguro de saúde, a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
II - Também com base em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
III - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a prestar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas l e II.
Apenas I e III.
I, Il e III.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC constitui o piso de garantias concedidas ao consumidor por seu sistema jurídico de proteção, apresentando como seus direitos básicos:
a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e tratamento desigual nas contratações.
a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova como regra.
a proteção contra a publicidade comparativa existente no fornecimento de produtos e serviços.
a modificação das cláusulas contratuais, a critério do consumidor.
Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna de Maria, que, muito abalada, ajuizou uma ação contra o referido médico e o hospital. Em contestação, o médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida da paciente e que uma possível responsabilidade que pudesse ser a ele atribuída necessitaria de comprovação da culpa. Por sua vez, o hospital sustentou não ter nenhuma responsabilidade no caso em discussão, que decorreu de conduta exclusiva do médico.
Considerando que tenha sido comprovado o dano suportado pela paciente e causado pela conduta do médico, assinale a opção correta acerca da relação jurídica estabelecida entre as partes e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.
A relação jurídica estabelecida entre Maria e o hospital tem natureza civil.
A responsabilidade civil do médico somente poderá ser aferida mediante a comprovação da culpa.
A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica.
A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.
A relação jurídica estabelecida entre Maria e o médico é uma relação jurídica de consumo.
Tendo em vista as normas do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
O fornecedor do produto só será responsabilizado pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se estes não tiverem patrimônio próprio para arcar com os danos que tenham causado.
A garantia contratual do produto é facultativa e pode ser conferida aumentando ou diminuindo o prazo da garantia legal, mediante termo escrito em língua portuguesa ou em espanhol se o produto for importado de país pertencente ao MERCOSUL.
As cláusulas do contrato podem transferir a responsabilidade pela qualidade do produto a terceiros, desde que tenham endereço conhecido e se encontrem no exercício regular de suas atividades.
O consumidor pode desistir do produto em trinta dias a contar de seu recebimento, sempre que sua aquisição tenha ocorrido virtualmente ou por telefone.
Os produtos colocados no mercado de consumo não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os que forem considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Sobre a proteção constitucional do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo o entendimento jurisprudencial, nas ações de revisão de contratos bancários, poderá o julgador reconhecer de ofício eventual abusividade das cláusulas, dada a natureza de ordem pública das normas consumeristas.
A defesa do consumidor encontra-se inserido entre os direitos fundamentais tutelados constitucionalmente.
Segundo a CF/88, a defesa do consumidor trata-se de princípio da ordem econômica.
O código de defesa do consumidor trata-se microssistema jurídico, cujas normas são, em sua totalidade, de direito público.
A legislação sobre matéria de consumo é de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal.
No que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa incorreta:
É permitido facilitar a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Garantir a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
É defeso modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Garantir a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feito por Fábio, representante da sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. A pessoa jurídica, porém, como condição para a celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesma instituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de R$ 500,00, a fim de que Rogério atendesse metas a ele impostas pelo Banco.
Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro:
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
Sua apresentação.
O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
A época em que foi colocado em circulação.
Todas as alternativas acima.
A respeito do microssistema consumerista e da proteção ao consumidor no ordenamento jurídico, considere:
I. A Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe de cláusulas abertas e de conceitos legais indeterminados, que permitem melhor adequação ao caso concreto.
II. Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor constitui um direito fundamental de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade.
III. Consoante teoria do diálogo das fontes e o próprio Código de Defesa do Consumidor, admite-se a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que esta se encontre externamente ao microssistema consumerista.
IV. O consumidor é vulnerável e hipossuficiente no mercado de consumo consoante presunção jure et de jure.
É correto o que consta APENAS de:
O Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes avanços à área, mediante entrada em vigor da Lei nº 8.078. Neste sentido, no que tange à proteção à saúde e segurança, assinale a alternativa CORRETA:
O fornecedor de produtos e serviços, potencialmente, nocivos ou perigosos à saúde ou segurança não necessitam informar a respeito da sua nocividade ou periculosidade, visto que o dano não é iminente.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
O fornecedor poderá colocar, no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato, imediatamente, e, somente, às autoridades competentes, que será a responsável por tomar as medidas adequadas no caso concreto.
Em relação à proteção à saúde e segurança do consumidor, é correto afirmar que
os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.
o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido, na embalagem.
o fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar as autoridades competentes.
em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor da natureza do produto em questão.
sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. Se eventualmente o fornecedor colocar no mercado um lote de produtos com vícios capazes de causar risco aos consumidores, ele deverá
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios, não sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor.
noticiar o fato pessoalmente a cada um dos consumidores que adquiriram tal produto, sendo dispensável anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público.
aguardar que algum consumidor realmente tenha prejuízos para, somente após tal fato, analisar a periculosidade e a segurança de seu produto ou serviço.
manter-se inerte, tendo em vista que responde apenas subjetivamente pelos produtos e serviços que introduz no mercado e, com isso, é o consumidor que deve fazer prova da culpa do fornecedor em eventual evento lesivo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em sua Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, assinale a afirmativa INCORRETA.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. Estes anúncios publicitários serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do poder público.
Considere a hipótese de uma explosão ocorrida em um restaurante, que funcionava dentro de um shopping center. A explosão foi causada por um botijão de gás, que ficava na cozinha do restaurante, e foi tão forte que feriu gravemente seus empregados, além de pessoas que estavam jantando, empregados da loja vizinha, um segurança do próprio shopping center e, ainda, pessoas que passavam pelo corredor. Levando em consideração as regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor-CDC,
O Código de Defesa do Consumidor define que as informações sobre características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores nos produtos refrigerados ofertados aos consumidores devem ser gravadas
de forma indelével.
de forma extinguível.
no fundo da embalagem.
em etiqueta própria, removível e em letras pequenas.
Em relação à qualidade dos produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos nas relações de consumo, examine os seguintes enunciados:
I. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações neces sárias e adequadas a seu respeito.
II. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
III. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se souber posteriormente dessa nocividade ou periculosidade, deverá retirar imediatamente o produto ou serviço do mercado de consumo, comunicando o fato às autoridades competentes para que estas o comuniquem aos consumidores mediante anúncios publicitários nos meios de comunicação.
IV. Recall é o ato pelo qual o fornecedor informa o consumidor a respeito do defeito do produto que tem potencialidade para causar dano ou prejuízo à sua saúde ou segurança, chamando de volta o produto nocivo ou perigoso para a correção do risco que apresenta.
Estão corretos
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
Com relação à Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é CORRETO afirmar que:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.