Questões de Concurso sobre Gratificação Natalina (13º Salário)

 
 
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A gratificação de Natal, também denominada 13º salário, é devida pelo empregador ao empregado. Numa discussão técnica ocorrida no departamento de Gestão de Pessoal, para saber se o trabalhador temporário tem direito ou não a tal parcela remuneratória, resta correta a seguinte afirmativa:


A

o trabalhador temporário não tem direito à parcela do 13º salário, pois esse direito cabe apenas ao empregado efetivo.


B

o trabalhador temporário terá direito, sim, a somente 50% do 13º salário e receberá tal verba até 20 de dezembro.


C

o empregado temporário não terá direito ao 13º salário, porque a CLT o exclui desse benefício.


D

o trabalhador temporário não deixa de ser empregado da empresa de trabalho temporário; deve, também ter direito ao 13º salário.


E

é facultativo à empresa de trabalho temporário pagar o 13º ao obreiro temporário, considerando que tal remuneração, no caso, é de caráter espontâneo.

O 13º salário ou gratificação natalina constitui o pagamento de um salário a mais por ano ao empregado. Considere que um empregado foi contrato em 2 de maio de 2013 com um salário de R$ 3.600,00 por mês. Sabendo-se que não há qualquer acréscimo no valor mensal recebido advindo de adicionais ou gratificações, no ano de 2013, o referido empregado fará jus a um 13º salário no valor de


A

R$ 900,00.


B

R$ 1.200,00.


C

R$ 1.800,00.


D

R$ 2.400,00.


E

R$ 3.600,00.

13.º Salário, Salário-Família, Salário-Maternidade, Férias remuneradas, Repouso Semanal Remunerado, Auxílio-Doença e FGTS, são


A

práticas espontâneas das empresas.


B

sem exceção, passíveis de serem negociados em acordo sindical.


C

alguns dos benefícios legais estabelecidos pela legislação.


D

bastante flexíveis, podendo ou não serem dados pelas empresas.


E

todos os benefícios legais estabelecidos pela legislação.

Com relação à gratificação de natal é correto afirmar:

A

A gratificação de natal não tem natureza salarial, tratando- se de uma forma de agradecimento por parte do empregador em razão de serviços prestados.


B

Entre os meses de março e setembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.


C

O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.


D

Percebendo o empregador remuneração variável, o cálculo da gratificação de Natal deverá ser feito pelo salário recebido pelo empregado no mês anterior.


E

As horas extras laboradas não integram a gratificação de natal, inclusive quando pagas com habitualidade.

Determinado empregado mensalista trabalhou na empresa X, de 01.02.1994 a 30.11.1994. Durante todo o período, prestou serviço extraordinário no total de 300 horas. Quando da cessação do contrato, recebia R$ 880,00 de salário. Considerandose o reflexo das horas extras, recebeu de 13º salário, em R$, a quantia de:


A

858,33


B

870,58


C

883,33


D

1.030,00

Empregado admitido no dia 20 de junho, ganhando R$ 2.200,00 mensais, teve seu salário reajustado para R$ 2.400,00 em novembro. Receberá em dezembro, de 13º salário, o seguinte valor, em R$:


A

1.100,00


B

1.200,00


C

1.283,33


D

1.400,00

O 13º salário deve ser pago a todo trabalhador:


A

integralmente até o dia 30 de novembro;


B

em duas parcelas, sendo a primeira até o mês de julho;


C

em duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a novembro e a última até 20 de dezembro;


D

em duas parcelas, sendo a primeira de janeiro a novembro e a última até 20 de dezembro;


E

em três parcelas,a primeira nas férias,a segunda até 30 de novembro e a terceira até 20 de dezembro.

A gratificação natalina deve ser adiantada ao trabalhador, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, em valor equivalente à metade do salário devido no mês anterior àquele em que se processar esse pagamento.


C
Certo

E
Errado
   
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