

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os recursos sem as correspondentes despesas podem ser utilizados mediante créditos extraordinários.
Certo
Errado
Observada a classificação dos créditos adicionais, segundo o regramento legal que lhes é conferido, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados
suplementares.
ordinários.
extraordinários.
especiais.
imprevistos.
De acordo com a Constituição de 1988 e Lei n° 4.320/1964, considere:
I. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, quando destinados a reforçar a dotação orçamentária; especiais, quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; e extraordinários, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
II. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário no que tange aos créditos especiais e extraordinários.
III. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Está correto o que consta APENAS em
I.
II e III.
II.
III.
I e III.
Assinale a alternativa correta.
Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
A Lei Orçamentária Anual não compreenderá o orçamento relativo à seguridade social.
Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual.
O Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
A Lei Orçamentária Anual não compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, os quais classificam-se em
suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Segundo o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamentos. O crédito adicional será
ilimitado quando destinado a despesas obrigatórias de caráter continuado.
especial quando houver autorização para sua abertura na Lei Orçamentária Anual.
suplementar quando for concedido no último exercício financeiro do mandato do chefe do Poder Executivo.
extraordinário quando for aberto na União, por medida provisória, para atender despesas urgentes e imprevisíveis.
especial ou extraordinário quando puderem ser reabertos, no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos, caso o ato de promulgação tenha sido anterior ao último quadrimestre.
Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar:
O crédito suplementar pode ter vigência superior ao exercício financeiro em que foi aberto, desde que haja expressa autorização legal.
Os créditos extraordinários somente podem ser abertos por lei.
A lei orçamentária anual pode trazer autorização para abertura de crédito suplementar, até certo limite, desde que obedecidas as exigências legais para tanto.
Quando existe dotação orçamentária insuficiente para cobrir uma despesa, deve ser aberto crédito especial por decreto executivo, dispensada a autorização legal, por já haver previsão da despesa na lei orçamentária.
A abertura de crédito suplementar somente terá lugar se houver superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior, hipótese em que a lei orçamentária anual já fará a reserva deste superávit para créditos suplementares.
Em determinado exercício financeiro, a lei orçamentária anual fez reserva de quantia suficiente para cobrir despesa com material de limpeza dos órgãos da Administração Direta. No curso do exercício financeiro houve um aumento expressivo no valor do material de limpeza utilizado pela municipalidade, tornando-se a dotação orçamentária insuficiente. Neste caso, poderá ser
feita a repriorização de gastos, em razão de repriorizações das ações governamentais.
aberto crédito extraordinário, mediante decreto executivo, independente de lei autorizativa.
aberto crédito especial, mediante decreto executivo, amparado em prévia autorização legal.
feito remanejamento de recursos, de uma dotação para outra, em virtude de uma prévia reforma administrativa.
aberto crédito suplementar, mediante decreto executivo, amparado em prévia autorização legal.
Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
II.
I e II.
I e III.
III e IV.
Tendo em vista o que traz a CRFB/88 sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.
Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade desses créditos é exatamente alterar o orçamento.
É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, mas, uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes.
A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado na forma do regimento comum.