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Relativamente às cédulas de crédito, assinale a alternativa correta.
Para o registro das cédulas de crédito industrial, rural, à exportação e comercial, bem como de seus aditivos, é indispensável o reconhecimento de firmas.
A emissão e a negociação de cédula de crédito imobiliário independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
A cédula de crédito industrial hipotecária será registrada no livro 2, de registro geral.
A cédula de crédito rural pignoratícia não é registrável no Registro de Imóveis, devendo ser inscrita no Registro de Títulos e Documentos.
Sobre a distribuição, recepção e protocolização dos títulos e documentos de dívida, levados a protesto, considere as assertivas abaixo:
I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.
II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.
III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título.
IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de dívida por via postal.
Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
I, II, III e IV
I, apenas.
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:
I. É defeso proceder ao registro do protesto, caso o Tabelião de Protesto de Títulos verifique a ocorrência de irregularidades formais no título.
II. Ao Tabelião de Protestos não cabe investigar a ocorrência de caducidade ou de prescrição.
III. Ao Tabelião de Protestos cabe investigar a ocorrência de caducidade, mas não a ocorrência da prescrição.
IV. É permitido no país o protesto de títulos emitidos fora do Brasil, inclusive de dívida em moeda estrangeira.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas a assertiva III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertiva I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Assinale a alternativa correta, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor para fins de protesto de títulos:
O protesto de cheque pode ser lavrado no lugar do pagamento, mesmo que seja outro, o lugar de domicílio do emitente.
É título sujeito a protesto, a inscrição em dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Em caso de extravio do original de documento cuja cópia esteja arquivada em Cartório de Protesto de Títulos, será necessária restauração judicial para que a mesma passe a ter valor equivalente ao documento original extraviado.
Tratando-se de títulos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, deverá ser observada, para fins de definição do valor devido, a conversão monetária pela média a ser apurada entre o valor em vigor na data da apresentação do título, e o valor vigente no dia do efetivo pagamento.
Havendo mais de um tabelião de protesto na mesma localidade:
Será obrigatório o encaminhamento para o tabelião de protesto localizado mais próximo ao endereço do devedor, em atendimento ao princípio da competência territorial.
Será obrigatória a prévia distribuição dos títulos e outros documentos de dívida.
Será obrigatório o encaminhamento para o tabelião de protesto localizado mais próximo ao endereço do credor, em atendimento ao princípio da competência territorial.
Será livre a escolha do credor por qualquer tabelião de protesto da localidade.
Assinale a alternativa correta, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor:
Mediante solicitação, diariamente os cartórios devem fornecer às entidades representativas do comércio, certidão em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Nos pagamentos por meio de cheque, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação, salvo se tal documento tiver sido emitido por estabelecimento bancário.
Das certidões expedidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, deverá constar a relação completa de títulos protestados em nome do devedor, se houver, além dos registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados.
Havendo homonímia, o Tabelião de Protesto deverá solicitar à autoridade judiciária, autorização para expedir a certidão negativa.
Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:
O tabelião pode se recusar a protestar o título, cabendo ao apresentante exigir que exponha suas justificativas por escrito.
Não constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.
Dispensa-se a intimação do sacado ou aceitante na hipótese de constar no título declaração inequívoca da recusa do aceite ou do pagamento.
Em regra o protesto é gratuito para o credor, que só arcará com as custas, despesas e emolumentos, se desistir do ato ou ficar vencido em processo judicial que determinar o seu cancelamento.
Comercial de Móveis Rústicos Limitada, com sede em Tiradentes, Minas Gerais, emite, diariamente, algumas dezenas de duplicatas mercantis e de prestação de serviços. Querendo protestar um cliente de Belo Horizonte, Minas Gerais, que deixou de pagar algumas duplicatas, procura o distribuidor de protestos da capital, a fim de protestar as mencionadas duplicatas mercantis, pagáveis na mesma praça da capital do Estado de Minas Gerais. Dispõe a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que
poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis, de Prestação de Serviços, de Letras de Câmbio, de Notas Promissórias e de Cédulas de Crédito Bancário, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a seu cargo a mera instrumentalização das mesmas.
quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
revogada a ordem de sustação, proceder-se-á a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Acerca da sustação e do registro do protesto, julgue as afirmações:
I. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.
II. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.
III. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas antes da entrega do título protestado ao apresentante.
IV. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) somente constarão do registro e do instrumento de protesto se a sua fundamentação for satisfatória, de acordo com o juízo prudencial do tabelião.
Conforme dispositivos do Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
Sobre o protesto de título de crédito, julgue as afirmações:
I. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato.
II. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado.
III. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para interromper o prazo de prescrição.
IV. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para fins falimentares.
De acordo com o Provimento 260/CGJ/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, está correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,
fica a cargo da parte interessada a livre escolha do Tabelionato.
caberá ao juiz da Comarca designar o Tabelionato oficial.
cada Tabelionato receberá atribuição sobre uma zona determinada da localidade, a ser feita pela Corregedoria-Geral de Justiça.
os títulos e documentos de dívida estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória.
Na generalidade dos casos, quando houver solicitação de certidão, o Tabelião de Protestos deverá expedi-la em, no máximo,
5 (cinco) dias úteis.
5 (cinco) dias corridos.
3 (três) dias úteis.
3 (três) dias corridos.
O título cujo protesto tenha sido sustado judicialmente
será imediatamente devolvido ao apresentante.
somente poderá ser pago com autorização judicial.
será imediatamente encaminhado à Corregedoria- Geral da Justiça.
será arquivado pelo Tabelião de Protestos.
Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário-mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no origina em sua cópia.
À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião
não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário-mandatário.
não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.
poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.
poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.
Compete ao Tabelião de Protesto de Títulos na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme regulamento para tanto.
No que tange, especificamente, a protesto de títulos, poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados
da respectiva nota fiscal de exportação e averbação da receita federal.
de títulos emitidos localmente em moeda local.
do termo de aceite do título, pelo credor.
de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
do termo de entrada ou saída de divisas registado no Banco Central do Brasil.
Ao se provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, o processo deverá ser registrado pelo:
Ofício de Registro de Distribuição.
Ofício de Registro de Imóveis.
Ofício de Registro Civil.
Tabelionato de Notas.
Tabelionato de Protesto.
Cartório é a designação geral dada ao local onde atuam os serventuários públicos que têm a missão de redigir e registrar documentos, atribuindo-lhes autenticidade. Em relação aos cartórios é INCORRETO afirmar que:
Cartório de Protestos de Títulos é o cartório competente para protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc.
Cartório de Registro Civil é o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros.
Cartório de Registro de Imóveis é o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico.
Cartório de Registro Civil é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, e que fornece as certidões respectivas.
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre Cédula de Crédito Bancário.
A Cédula de Crédito Bancário não pode ser protestada por indicação.
A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário depende de registro.
É dispensado o protesto das Cédulas de Crédito Bancário para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
Os bens constitutivos de garantia pignoratícia em favor de Cédula de Crédito Bancário não poderão permanecer sob a posse direta do emitente.
Contados da protocolização do título ou documento da dívida, o protesto deverá ser registrado dentro de
3 (três) dias úteis.
3 (três) dias corridos.
5 (cinco) dias úteis.
5 (cinco) dias corridos.
Quem pode requerer a certidão de protesto não cancelado?
Qualquer interessado.
Apenas o credor.
Apenas o credor e o devedor principal.
Apenas o credor, o devedor principal e o avalista do título.