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No Direito Penal brasileiro, infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade. Diante disso, assinale a resposta correta:
São consideradas crimes todas as infrações às quais a Lei preveja sanção com pena e de reclusão em regime fechado.
A Infração Penal prevê a detenção, não importando se cominada com pena de multa, seja de forma alternativa, seja cumulativa.
Contravenção ou contraordenação é uma infração penal considerada grave, podendo ser punida com pena de prisão simples, multa, ou ambas.
O crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo Estado, que está previamente tipificado como ilícito e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.
Nenhuma das questões anteriores.
Sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que no(a):
crime impossível, a inidoneidade pode ser constatada a posteriori;
inidoneidade absoluta, a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade;
inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;
tentativa relativamente inidônea, circunstâncias anteriores impedem a consumação do delito;
crime impossível, situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo.
Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio.
não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, exceto na hipótese de crime inafiançável.
não é punível o auxílio, mas são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação.
não são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação, mas é punível o auxílio.
não é punível o ajuste, mas são puníveis a determinação ou instigação e o auxílio.
Sobre a teoria geral do crime, analise as proposições seguintes:
I. A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Contudo, os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
III. O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
IV. O crime é tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se
à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito.
ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.
à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.


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Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, por reflexo, seu direito penal há de ser legítimo, democrático e obediente aos princípios constitucionais que o informam, passando o tipo penal a ser uma categoria aberta, cujo conteúdo deve ser preenchido em consonância com os princípios derivados deste perfil político-constitucional. Assim, analisando as premissas abaixo, pode-se afirmar que:
I. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-los e cominar-lhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito).
II. Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado.
III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.
IV. Os princípios da legalidade e anterioridade são os principais alicerces de manutenção da segurança jurídica num Estado Democrático de Direito, pois se tratam de obstáculos à intervenção estatal na esfera de liberdade do indivíduo. É uma conquista de cunho político, uma proteção ao cidadão. Dessa forma, não poderá o Estado atuar de forma absoluta ou arbitrária, tendo o seu poder punitivo limitado ao direito positivo.
V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, IV e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
No direito penal, como o crime se diferencia da contravenção penal?
Através da espécie de pena imposta.
Pelo requisito subjetivo da infração.
Através de requisito da pena.
Pela natureza entre as infrações penais.
Pela capacidade psicológica do agente.
Em relação aos institutos do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), analise as assertivas abaixo.
I. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
II. É considerado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
III. O estrito cumprimento do dever legal, quando admitido em juízo, excluirá a ilicitude do crime.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
Crimes, delitos e contravenções são termos sinônimos.
Adotou-se o critério tripartido, existindo diferença entre crime, delito e contravenção.
Adotou-se o critério bipartido, segundo o qual as condutas puníveis dividem-se em crimes ou contravenções (como sinônimos) e delitos.
O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
A expressão infração penal abrange apenas crimes e delitos.
Em relação à infração penal, assinale a opção correta
Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão
No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.
A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos
Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples.


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As infrações penais se dividem em crimes e contravenções. Os crimes estão descritos
na parte especial do Código Penal e na Lei de Contravenção Penal.
na parte geral do Código Penal.
nas normas penais em branco.
na Lei de Contravenção Penal.
no Código Penal e em leis extravagantes.
A Lei de Introdução ao Código Penal distingue crime de contravenção, segundo a natureza da pena de prisão aplicável. Com relação aos crimes, a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa e, com relação às contravenções, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Os crimes distinguem-se das contravenções porque:
são atos ilícitos;
suas penas privativas de liberdade são de reclusão e detenção;
violam bens jurídicos;
exigem culpabilidade do agente;
podem ser praticados em concurso de agentes.